Regras do DSR não mudam no Natal e Ano Novo

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Tá na convenção é pra cumprir! As regras para o Descanso Semanal Remunerado (DSR) não se alteram para as semanas que antecedem o Natal ou Ano Novo. Para cada seis dias trabalhados, o sétimo será de folga (escala 6×1). O Sindicato já está notificando as empresas para que respeitem a convenção coletiva.

DSR

Os trabalhadores já estão informando que, malandramente, algumas empresas estão colocando o merecido Descanso Semanal Remunerado nos dias que é proibido o trabalho no comércio: 25 de dezembro e 01 de janeiro. Leia aqui a matéria (link).

“Já estamos atentos para esta situação que certas empresas querem armar para seus funcionários. Dias 25/12 e 01/01 não pode haver trabalho no comércio, como consta em nossa convenção coletiva. Fiquem ligados nas regras, caso a sua empresa não queira dar o seu DSR, envie uma denúncia pra gente”, declara Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.

Em caso de irregularidades, mande uma denúncia para os canais relacionados mais abaixo. É necessário enviar provas, como uma foto da sua escala. 

Atenção!!!

Como já dito acima, após seis dias de trabalho, o sétimo é de folga. É bom para a saúde dos trabalhadores, um descanso físico e mental. É um direito que não se deve abrir mão.

Neste ano, as datas festivas caíram no domingo. Então fique atento para este exemplo: se a sua última folga for no dia 18 de dezembro, o sétimo dia cairá em 25/12. Neste caso, não haverá a concessão de outra folga. Isso vale também para quem tem folga fixa aos domingos.

Escala 2×1 aos domingos

A escala 2×1 que trata dos domingos também não muda. A cada dois domingos trabalhados, o terceiro é de folga. Essa regra também está na nossa convenção.

Nossos canais de denúncia: 

WhatsApp: (21) 96424-3770
Pelo App: https://secrj.org.br/aplicativo-comerciarios-rj/
E-mail: denuncia@secrj.org.br
Site: https://secrj.org.br/denuncias/

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