Comerciária urina no caixa de supermercado após ser impedida de ir ao banheiro

Humilhante e constrangedor! Foram estas as palavras ditas pela comerciária que, ao ser impedida de ir ao banheiro, acabou urinando durante o serviço no caixa do supermercado Assaí, localizado na Tijuca. Uma situação revoltante e inaceitável. O Sindicato está dando todo o atendimento jurídico e apoio psicológico e estuda entrar com ação coletiva na justiça. 

Em mais um dia de trabalho normal, a comerciária, que há 10 anos trabalha na empresa como operadora de caixa, iniciou sua jornada às 07h, e às 09h acendeu a luz para ir ao banheiro, pois precisava urinar. Neste momento, o fiscal respondeu que a mesma deveria continuar trabalhando e aguardar. Quando deu 10h, ela novamente acendeu a luz várias vezes, em média de 15 em 15 minutos. Mas a cada momento que solicitava, o fiscal responsável dizia que a mesma deveria aguardar.

Já sem aguentar mais de tanto esperar, em um momento que estava passando as compras de uma cliente, ela não aguentou e acabou urinando no local na frente de todos os funcionários e clientes.

Segundo a comerciária, a situação trouxe um trauma muito grande, chegando a ficar desorientada. A comerciária disse que pensou em gravar para denunciar o caso e para que isso não aconteça mais. Antes, a trabalhadora chegou a relatar o caso ao RH da empresa, porém sem uma resposta satisfatória, e mais tarde na Ouvidoria.

Veja o vídeo da matéria que foi ao ar no RJ TV 1: https://globoplay.globo.com/v/11203080/

“Infelizmente esse não é um caso isolado. A gente já recebeu outras denúncias de trabalhadoras que sofrem com essa situação, de ter que ficar esperando ser substituída para poder ir ao banheiro. É um absurdo isso ainda acontecer hoje em dia e vamos cobrar das empresas”, declara Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.

“O uso do banheiro não pode ser restrito ou controlado pelas empresas. É uma questão de necessidade. Independente da atividade exercida pelo trabalhador ou trabalhadora. O departamento jurídico já está atendendo a comerciária e tomando todas as iniciativas sobre essa situação extremamente constrangedora”, avalia Paulo Henrique, diretor jurídico do Sindicato.

Diante da repercussão do caso, a empresa entrou em contato com o Sindicato, que pediu esclarecimento do caso e questionou quais serão as iniciativas para impedir que situações como essa não ocorram mais. 

Jurisprudência

Decisão recente do TST (Tribunal Superior do Trabalho) considerou que a restrição do uso do banheiro pela empresa constitui abuso e causa prejuízo nas necessidades fisiológicas do trabalhador, além de expor de forma indevida a privacidade do funcionário. 

Essa conduta do patrão causa constrangimento moral, pois é abusiva e ofensiva à dignidade do trabalhador, cabendo inclusive indenização por danos morais ao funcionário, pois fere os direitos da personalidade, previstos na Constituição Federal.

O Sindicato reforça que trabalhadoras ou trabalhadores que passem por situações de constrangimento devem denunciar. 

Nossos canais de denúncia:

WhatsApp: (21) 96424-3770
Pelo App: https://secrj.org.br/aplicativo-comerciarios-rj/
E-mail: denuncia@secrj.org.br
Site: https://secrj.org.br/denuncias/

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