Já foi assinada a convenção coletiva para os agentes funerários. Na negociação, o Sindicato conquistou o reajuste salarial de 10,5%, mais um abono de R$ 700, além da manutenção dos demais benefícios. Veja como ficou o acordo.
“É importante que os trabalhadores fiquem atentos à convenção coletiva e conheçam todos os seus direitos. Mais uma vez conquistamos o reajuste salarial, que este ano vem com o abono, e mantivemos os demais benefícios. Com a participação dos trabalhadores podemos avançar, essa é a hora de estar junto com o Sindicato”, convoca Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.
Veja os principais pontos da convenção:
-Reajuste de 10,5% a partir de 1º de outubro de 2022; os trabalhadores admitidos a partir de 1º de maio de 2021 receberão o aumento de forma proporcional.
-Abono de R$ 700, em duas vezes de R$ 350 nas folhas de outubro e novembro; os trabalhadores admitidos a partir de 1º de maio de 2021 receberão o abono de forma proporcional.
-Piso salarial: R$ 1.518,00 a partir de 1º de outubro de 2022. Para os trabalhadores com funções como auxiliar de tanatopraxista e similares, o piso passa a ser de R$ 2.023,00.
-Piso do comissionista: R$ 1.670,00
-Piso do período de experiência (90 dias): 1.365,00
Adicional de insalubridade
No acordo, também ficou determinado que a entidade patronal deve apresentar ao Sindicato dos Comerciários o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico Ocupacional (PCMSO), em um prazo de 120 dias a partir da homologação do acordo no Ministério do Trabalho.
Pelo acordo, será pago o adicional de insalubridade aos funcionários que exerçam atividades que os exponham a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância. Para quem exercer a função de Tanatopraxia/Embalsamador o adicional será de 40% do salário mínimo nacional e 20% para os que exerçam a função de funerário ou ornamentador.
Os trabalhadores que exerçam outras funções, como mesário, atendente ou corretor, somente receberão o adicional de 20% quando for apurado no Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA) e no Programa de Controle Médico Ocupacional (PCMSO) a exposição a riscos nocivos à saúde.
Homologação no Sindicato
O Sindicato também conseguiu incluir no acordo que em caso de pagamento das verbas rescisórias em dinheiro, a homologação deverá ser feita, obrigatoriamente, no Sindicato, desde que o empregado possua um ano ou mais de vínculo empregatício no momento da demissão.
Além disso, a homologação deve ser realizada no prazo de dez dias corridos a contar da comunicação de dispensa, sob de multa no valor de um salário do empregado, em favor do mesmo.
Infelizmente, há casos em que o trabalhador assina a rescisão na empresa, sem ter recebido realmente o valor total, ficando apenas com a promessa do patrão. Nessa situação, como foi pago em dinheiro, fica mais difícil comprovar que este funcionário não obteve o valor correto. Já no Sindicato, fica garantido que este comerciário levará tudo o que lhe é devido pela empresa.
Clique AQUI para ler a convenção coletiva completa.
Deixe um comentário