O Coletivo Margaridas realizou uma reunião virtual ontem, com a participação do departamento jurídico, para debater diversos assuntos que geram dúvidas nas trabalhadoras, principalmente sobre seus direitos e a pauta da campanha salarial. Também ganharam destaque temas relacionados a demissões injustas, assédio e acúmulo de funções.
A diretora da Secretaria da Mulher Trabalhadora do Sindicato dos Comerciários e coordenadora do Coletivo, Rosângela Rocha, abriu a reunião destacando a importância de atualizar pautas presentes na CCT e leis da CLT. “Inúmeras trabalhadoras procuram nosso coletivo indignadas com o mesmo problema: de uma hora para outra são transferidas de seus locais de trabalho, mudando drasticamente suas rotinas, e que muitas vezes passam a trabalhar em municípios diferentes de onde moram”.
Já a diretora de Saúde do Trabalhador, Danielei Moretti, defendeu que uma das pautas prioritárias da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), para os próximos anos deve ser “impedir que os patrões façam transferências, sem antes comunicar ao empregado, não levando em consideração as mães lactantes e indivíduos com doenças crônicas”, lamentou.
O medo de uma possível demissão muitas vezes acaba impedindo que os trabalhadores reajam contra injustiças praticadas pelo patrão. Uma delas é referente aos casos de atrasos de salário. De acordo com o advogado trabalhista do Sindicato, Carlos Henrique de Carvalho, no Brasil o único atraso que não está sujeito à multa é o salário do trabalhador. “Existe um prazo de até o quinto dia útil, mas sabemos que não é respeitado. Ou seja, os trabalhadores vivem sob domínio de um “capitalismo selvagem’”.
Ele ressaltou ainda que o patrão deve respeitar o empregado, mas quem dirige o contrato de trabalho ainda é o patrão e que pode demitir se assim desejar. Porém, o trabalhador não pode ter medo de se vincular a sindicatos que lutam por condições de trabalho mais dignas. “Precisamos de união das categorias e consciência dentro da loja e, durante uma situação injusta, conseguir provas para denunciá-los. Afinal de contas, não tem como blindar um trabalhador por ele estar participando ativamente de um Sindicato que luta pelos seus direitos”.
Desvio e acúmulo de função
Outro tema discutido foi sobre a linha tênue entre desvio e acúmulo de funções, uma rotina de muitos trabalhadores. Para levar até a justiça, é preciso saber de fato qual dos abusos estão sofrendo. O desvio é específico: quando o empregado é contratado para exercer determinada função, e é colocado para desempenhar um serviço totalmente diferente do seu, e não é remunerado para isso (mais extenso). Já o acúmulo, é quando o empregado desenvolve o seu trabalho e mais outras atividades, considerado o “faz tudo” da empresa. “Nosso jurídico está à disposição para atender os trabalhadores que sofrem esses abusos”, afirmou o advogado.
Direito de levar o filho ao médico
Na convenção coletiva já existe uma cláusula que garante o abono de falta para que a comerciária leve seu filho ao médico. A CLT também prevê que o funcionário leve o filho de até 6 anos de idade ao médico, a cada seis meses. O Sindicato considera injusto essa situação e entende que como solução deveria haver a diminuição deste prazo para três meses, para cada filho que o empregado tiver.
Assédio
Velado ou não, assédio é assédio e ponto! Rosângela Rocha ressaltou que o whatsapp é uma ferramenta primordial para denúncias. A gravação de som foi um dos assuntos debatidos. “A câmera permite uma captura de situação constrangedora e a gravação de voz também. O que possibilita mais chances de um flagrante!”, reforçou.
Segundo ela, é frequente o número de casos de trabalhadoras que sofrem abusos tanto pelo empregador quanto pelos colegas de trabalho. “Nosso setor jurídico pode orientar em casos de dúvidas sobre os diversos tipos de assédio, juntas venceremos essa luta!”.
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