Sindicato reintegra comerciária demitida durante a gravidez

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O Sindicato dos Comerciários reintegrou, no dia 28/09, uma trabalhadora demitida quando estava grávida. Andriele de Lima era funcionária da loja Maria Filó, e foi demitida no dia 23 de dezembro de 2020, após informar ao seu patrão que estava grávida. 

A empresa havia se negado a afastar a funcionária grávida durante o período da pandemia, sendo imediatamente dispensada. Após procurar o Sindicato, o departamento jurídico acionou a justiça para cobrar sua reintegração.

A comerciária foi acompanhada pelos diretores do Sindicato, Paulo Henrique e Adriana Teixeira, da advogada da entidade e da Oficial de Justiça na sede da empresa, onde foi entregue a decisão de reintegração. 

“A comerciária nos procurou e uma vez atendida por nossa advogada, ingressamos na justiça para que ela fosse imediatamente reintegrada. Foi mais uma conquista do nosso departamento jurídico, garantindo novamente os direitos das trabalhadoras”, comemora Paulo Henrique, diretor jurídico do Sindicato.

Na ação, o Sindicato reforçou que é direito da empregada gestante a estabilidade provisória existente desde o momento da concepção, não importando, inclusive, o fato desta ocorrer no curso do aviso prévio, já que o contrato de trabalho encontra-se em vigência. A trabalhadora grávida tem estabilidade de 180 dias, soma dos 120 dias da licença-maternidade mais os 60 dias garantidos pela Convenção Coletiva de Trabalho assinada pelo Sindicato.

O caso ainda segue na justiça para que a trabalhadora, além da reintegração, seja indenizada.

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