Acordo Brockton: é hora de receber seu cheque! Não fique de bobeira!

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Os trabalhadores do grupo Brockton (Cantão, Redley e Kenner), que já assinaram o acordo, já podem receber o seu cheque. A ordem de pagamento será do menor para o maior valor, considerando os termos de adesão devidamente assinados. Portanto, se você ainda não assinou o termo de adesão, está perdendo tempo. Venha ao Sindicato até o dia 08 de outubro para você garantir o seu cheque.

brockton

“Esse foi mais um direito garantido pela ação do Sindicato. Só assim foi possível chegar a esse acordo aprovado pelos funcionários e ex-funcionários da empresa. Aqueles que já assinaram o termo precisam entrar em contato com a gente para poder receber o cheque. E quem ainda não fez o contato, deve fazer isso imediatamente. É um direito que não podemos abrir mão”, afirma Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários. 

Os valores variam entre R$ 100 e  R$ 3.000, dependendo do tempo que cada trabalhador tem na empresa. “É importante que os trabalhadores que ainda não assinaram o termo de adesão, façam isso o quanto antes, para garantirmos o pagamento de direito conquistado pela nossa ação”, declara Paulo Henrique, diretor jurídico do Sindicato.

Os dias de atendimento para a entrega dos cheques são terça e quarta, das 09h às 16h. Para mais informações, ligue para (21) 3266-4155/3266-4168 ou envie WhatsApp para  (21) 96424-3816.

Os trabalhadores serão divididos em dois grupos para receber o pagamento:

 

O primeiro grupo receberá a partir de 10.09.2021 (data que a empresa pagará a primeira parcela) até 11.10.2021. 

O segundo grupo receberá a partir de 11.10.2021 (data em que a empresa pagará a segunda parcela), até 10.11.2021. 

Os empregados ativos receberão no contracheque até o dia 10.09.2021.

Quem tem direito a receber?

Quem trabalhou entre 01.01.2014 e 31.07.2018 e que estava com o contrato ativo no dia 15.07.2019.

Em caso de demissão após a homologação do acordo na justiça, o trabalhador ou a trabalhadora receberá os valores na hora da rescisão do contrato.

Vale lembrar que quem estiver com o contrato suspenso ou redução salarial atualmente, também terá direito ao acordo caso tenha trabalhado neste período de 2014 a 2018. Fique atento, essa verba indenizatória não tem qualquer tipo de desconto, o valor será pago de forma integral.

 

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