Rio decreta restrição no horário do comércio

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A prefeitura do Rio decretou hoje, novas medidas restritivas a fim de impedir o aumento das contaminações por Covid-19. Pelo decreto, os estabelecimentos comerciais devem funcionar de 06h às 20hs, e com 40% de ocupação. O Rio de Janeiro é o segundo estado com mais mortes no Brasil, com 33.362. A capital carioca registrou, até o dia 3 de março, 18.920 mortes por Covid-19. 

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A decisão foi publicada no Diário Oficial, e começa a valer nesta sexta-feira (5), com duração de uma semana, se estendendo até quinta-feira, dia 11 de março. 

Diante dessa situação, o presidente do Sindicato dos Comerciários, Márcio Ayer, considera que a prefeitura deve buscar soluções urgentes e atuar firme na fiscalização para combater a proliferação do coronavírus:

“É preciso estar atento aos comerciários e comerciárias, que precisam trabalhar todos os dias, mesmo com alguma restrição de horário, inclusive porque já se arriscam em transportes públicos superlotados. A prefeitura não pode continuar fazendo vista grossa em relação a esta questão. Esses problemas existem muito antes da pandemia e acabaram se agravando ainda mais. Agora é hora de cuidar da saúde e tomar todas as medidas para impedir que mais pessoas sejam contaminadas e percam a vida”, disse. 

Restrições

Pelo decreto, fica proibida a permanência (mas não a circulação) em ruas e espaços públicos no horário entre 23h e 5h. Além da proibição de ambulantes em praias, quiosques, boates e feiras de artesanato. 

Os bares e restaurantes também estão com redução de funcionamento. Só poderão abrir entre 6h e 17h, com 40% de ocupação. O mesmo está valendo para os bares, restaurantes e lanchonetes nos shoppings. Já as feiras livres, continuam liberadas. 

Veja o que está proibido: 

– Atividades comerciais presenciais só irão funcionar das 06h às 20hs, e com 40% de ocupação. 

– Circulação em vias e espaços públicos entre 23h às 05hs.

– Quiosques e ambulantes nas praias. 

– Bares e restaurantes só poderão abrir das 6h às 17h, e com 40% de ocupação, inclusive em shoppings centers.

– Eventos, boates, casas de espetáculos, festas e rodas de samba também estão proibidos.

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