Supermercado Zona Sul é obrigado a fornecer máscaras e restringir atendimento

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A justiça do trabalho concedeu liminar obrigando o supermercado Zona Sul a fornecer máscaras a seus funcionários, sem custo para o comerciário. Além disso, ficou determinado que a empresa limite em até 30% a ocupação das lojas, mantendo o distanciamento mínimo de um metro e meio.

“É um absurdo que diante de toda situação que os comerciários de supermercados estão passando por manterem um serviço essencial, o Zona Sul continua se recusando a fornecer medidas de proteção aos seus funcionários. Por isso tivemos que recorrer à justiça. A pandemia continua fora de controle no Rio de Janeiro e todos os meios para resguardar a saúde dos trabalhadores são necessários neste momento”, afirma Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.

Zona Sul

Inicialmente, a empresa tinha informado que teria dificuldades em fornecer as máscaras e que não seria possível controlar a entrada dos clientes. Mas agora, com a decisão da justiça, o Zonal Sul deve garantir aos seus funcionários, no prazo de 72 horas e sem custo, máscaras de proteção facial, sob pena de multa diária.

Na decisão, a empresa também deve adotar medidas necessárias para limitar a ocupação máxima de suas lojas a 30% da capacidade física de cada estabelecimento, garantindo o espaçamento mínimo de um metro e meio entre os seus ocupantes, inclusive demarcando no piso da área dos caixas, a distância mínima necessária à espera na fila, também sob pena de multa diária.

Por decisão anterior, a rede de supermercados já estava obrigada a fornecer aos seus funcionários álcool em gel a 70% e luvas e promover cuidados com a higiene e afastar os trabalhadores que fazem parte do grupo de risco (aqueles com 60 anos ou mais e os que comprovem ser portadores de doenças que podem agravar o quadro da Covid-19).

Tem denúncias sobre Covid-19?

O Sindicato tem um canal exclusivo para tratar do Covid-19. Por ele, os trabalhadores podem enviar informações, tirar dúvidas e fazer denúncias sobre a situação no local de trabalho durante a quarentena. 

Você pode enviar denúncias por WhatsApp (21) 96465-5930 ou pelo e-mail covid19@secrj.org.br, com o anonimato garantido. 

Através desses contatos os comerciários podem informar sobre óbitos, trabalhadores doentes e com sintomas. O Sindicato também recebe denúncias de descumprimento das normas de segurança, como aglomeração, falta do uso de máscaras e materiais de higiene, a distância entre as pessoas e assédio.

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