Regulamentação da votação eletrônica em urna virtual – Eleições do SECRJ

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O SECRJ contratará empresa de Tecnologia de Informática para desenvolver o sistema de votação à distância. A equipe da empresa contratada, em conjunto com a Comissão Eleitoral e representante da chapa inscrita, promoverá testes de apresentação do sistema de votação eletrônica aos mesmos visando garantir a segurança do pleito.

A empresa de tecnologia responsável pelo Sistema eletrônico de votação, em conformidade com o instrumento contratual firmado com o SECRJ, deverá garantir hospedagem segura e criptografada para todo o sistema, utilizando para tanto o certificado de segurança SSL.

Regulamentação

Art. 1º. Para a votação na urna virtual, a Comissão Eleitoral se utilizará dos meios necessários para que todos os associados tenham acesso ao sistema de votação e tenham garantidos o sigilo do voto e a lisura do processo.

Art. 2º. Em 07 e 08 de abril de 2020, dias da votação, a Comissão Eleitoral, reunida na sede do SECRJ, e com a presença de um representante da chapa inscrita para as eleições, procederá à abertura do processo de votação eletrônica online.

  • 1º. A chapa inscrita poderá indicar 1 (um) fiscal, que seja eleitor, para acompanhar a eleição desde o início, até final proclamação do resultado, devendo ser entregue a respectiva credencial à Comissão Eleitoral, na sede do SECRJ, até as 17h do dia 06 de abril de 2020.
  • 2º. Em dia de votação, nos dias 07 e 08 de abril de 2020, os trabalhos terão a duração de 11 (onze) horas, ininterruptamente, com início às 06h e término às 19h.
  • 3º. Antes de iniciados os trabalhos, a Comissão Eleitoral certificará a regularidade do sistema e a inexistência de registros de votos, também na presença do representante da chapa inscrita para o processo eleitoral.

Art. 3º. O voto será exercido de forma secreta, por todos os associados aptos a votarem pelo sistema de votação eletrônica online.

Art. 4º. O voto será lançado pelo eleitor utilizando-se de login e senha pessoais, intransferíveis e restritos a seu uso.

  • . O login corresponderá ao número de inscrição do eleitor no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas – CPF.
  • . A senha pessoal será fornecida pela empresa responsável pelo sistema de tecnologia de informática contratado pelo SECRJ, e será enviada, junto com o link de acesso ao sistema de votação, pela própria a todos os associados através do email cadastrado na secretaria do Sindicato dos Comerciários.
  • 3º. A senha gerada será utilizada uma única vez, não sendo acessível a terceiros que não o responsável da empresa indicado em contrato.
  • 4º.O SECRJ disponibilizará meios para que seja criado um canal oficial de whatsapp para recuperação da senha pessoal, mediante confirmação de dados cadastrais do sócio.

Art. 5º. O eleitor, para iniciar a votação, deverá acessar o campo próprio no sítio eletrônico do Sindicato, ou o link enviado pelo whatsapp cadastrado, preenchendo seus dados de login e senha para acessar o sistema eleitoral.

Art. 6º. Devidamente logado, deverá escolher a opção relacionada ao pleito de votação que pretende exercer em seu voto.

Art. 7º. O eleitor poderá votar na chapa cuja candidatura foi homologada, e cujos dados constarão na cédula disponibilizada na página do sistema online de eleição, e, em seguida, confirmar sua opção para o registro de seu voto.

Art. 8º.Para votar em branco, o eleitor deverá deixar de assinalar qualquer opção na cédula apresentada na página de votação e, em seguida, confirmar sua opção para o registro de seu voto.

Art. 9º. Para votar nulo, o eleitor deverá assinalar a opção própria e, em seguida, confirmar sua opção para o registro de seu voto.

Art. 10. Encerrada a votação, a apuração será pública e realizada pela Comissão Eleitoral, também através do sistema eletrônico, com login e senha reservados à empresa contratada que deverá, então, fornecer o relatório completo da apuração.

Parágrafo único. O relatório mencionado no caput deste artigo deverá conter, obrigatoriamente, o horário de abertura da votação e de seu encerramento, bem como a relação de votantes e não votantes, além da quantidade de votos válidos para cada uma das chapas, votos em branco e votos nulos.

Art. 11. Ao final, emitido o relatório de apuração e contabilizados os votos, a Comissão Eleitoral proclamará o resultado e consignará em ata as ocorrências havidas.

Rio de Janeiro, 30 de maço de 2020

A Comissão Eleitoral

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