Fim de ano chegando, fique de olho nos seus direitos

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Faltando poucos dias para o fim do ano, o comércio vai aquecendo suas vendas e contratando mais funcionários. Porém, é sempre importante que os comerciários estejam atentos para que todos os seus direitos estejam garantidos. 

Fim de ano todos ganham com o aumento das vendas. Mas é bom que todos respeitem a carga horária diária e o descanso semanal remunerado. No dia 25 de dezembro e 1º de janeiro o comércio está proibido de abrir. Essa cláusula faz parte da nossa Convenção Coletiva, recentemente aprovada. Fique alerta, essas datas não podem ser confundidas com o descanso semanal remunerado (DSR), que é direito de todos os comerciários.

“Esse é um período muito especial para o comércio, principalmente para as lojas de rua e shoppings, que aumentam o horário de atendimento de olho nas vendas. Porém, precisa ser bom pra todos. Uma jornada maior, com muitas horas em pé, pode prejudicar os comerciários. Nossa Convenção Coletiva estabelece os direitos dos trabalhadores, como o descanso semanal remunerado, por exemplo, e isso precisa estar garantido. Estamos de olho para que os patrões não cometam abusos”, declara Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários do Rio.

No caso do setor ligado ao Sindilojas, as empresas que desejarem realizar a “maratona de vendas” que antecede o Natal, só poderão fazê-la a partir de um Termo de Adesão com o Sindicato dos Comerciários. Essa medida da Convenção Coletiva ajuda na fiscalização das condições excepcionais de trabalho neste período.

Também para o segmento do Sindilojas, o expediente nos dias 24 e 31 de dezembro deverá ser encerrado no máximo até às 18h, para que todos os comerciários possam chegar nas suas residências para as comemorações com seus familiares. 

Durante este mês de dezembro, o Sindicato dos Comerciários vai continuar fiscalizando as lojas. É importante que os comerciários denunciem e nos ajudem. Basta mandar um e-mail para fiscalizacao@secrj.org.br informando o nome, endereço da loja e número aproximado de funcionários que estão trabalhando, com algo que comprove o funcionamento da loja, como um cupom fiscal. O anonimato é garantido

Veja os direitos de quem trabalha em lojas de rua ou de shoppings e demais segmentos:

Domingo
-Carga máxima de 7h 20;
-Adicional 50%;
-Lanche de R$ 23,50;
– Adicional de 50%, sem prejuízo do repouso semanal remunerado. O dia correspondente ao repouso deverá ser obrigatoriamente concedido na própria semana;
-Transporte casa-trabalho, trabalho-casa.

Sábado

-Lanche de R$ 23,50;
Os funcionários que trabalharem no sábado após às 14h30 receberão o lanche no valor de R$ 23,50. Aqueles realizarem qualquer trabalho após às 18h30 receberão o mesmo valor para jantar. As empresas que fornecem ticket diário estão isentas de fazer este pagamento.

Veja os direitos de quem trabalha em supermercados (varejista):

Domingo

– Carga máxima de 8h;
– Sistema 2×1. A cada dois domingos trabalhados, o seguinte será de descanso;
– Repouso semanal remunerado a ser concedido na própria semana;
– Concessão de uma refeição;

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