A Portaria SEPREVT 604/19 assinada pelo governo federal, que trata do trabalho aos domingos e feriados, não está acima da Convenção Coletiva dos comerciários. O que está na convenção deve ser cumprido na sua integralidade. Caso ocorra algum desrespeito à convenção, o departamento jurídico do Sindicato está pronto para agir através da justiça, como já fez em outros momentos e foi vitorioso.
“A Portaria não está acima das Leis Trabalhistas e nem mesmo da Lei 12.790/13, que regulamenta a profissão de comerciário. Por isso, não perdemos nenhum dos nossos direitos de domingos e feriados. Na legislação trabalhista o negociado vale mais que o legislado, assim nossa convenção coletiva tem força de lei. Vamos cobrar o cumprimento de todos as cláusulas, não podemos abrir mão de nenhum direito.”, declara o presidente do Sindicato dos Comerciários do Rio, Márcio Ayer.
Além disso a Lei 12.790/13, no seu Art. 3º diz que a jornada normal de trabalho dos empregados no comércio é de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais. E só pode ser alterada mediante convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecido no caput deste artigo.
Inclusive, o sindicato patronal (Sindilojas-Rio) informou aos donos de lojas para respeitar as normas da convenção coletiva. Segundo o parecer jurídico dos patrões, a Portaria não pode estar acima das leis e que continua valendo o que está na convenção coletiva vigente.
O patrão retirou algum direito? Faça uma denúncia! Pode ser pelo nosso site secrj.org.br/denuncias, pelo email denuncia@secrj.org.br, pelo telefone (21) 3266-4104 ou pessoalmente no Setor de Denúncias, aqui na Sede do Sindicato (R. André Cavalcanti, 33 – Lapa). Não é preciso se identificar.
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