Tire dúvidas sobre o acordo judicial das folgas do Guanabara

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A assessoria jurídica do Sindicato dos Comerciários emitiu um comunicado para esclarecer as dúvidas sobre o acordo que trata das folgas de domingos e feriados dos trabalhadores dos Supermercados Guanabara. Segundo o documento, trabalhadores ainda têm dúvidas se têm direito ao benefícios. Para tentar tirar suas dúvidas fizemos um passo a passo para você verificar se tem direito aos benefícios do acordo.

1o passo:  Quem tem direito à FOLGAS?

Precisa ter trabalhado em feriados no período de 26 de Janeiro de 2012 e 11 de outubro de 2015;

  • Ter sido admitido até 11/11/2018;
  • Tem que estar na base de atuação do Sindicato dos Empregados do Comerciários do Rio em 11/11/2018. (Para ter certeza, veja para qual entidade Sindical você contribuiu nesse período no contracheque)  

Se você cumpriu esses 3 requisitos, você terá direito à folgas.

 

2o passo:  Quem tem direito ao VALE DE R$ 100?

  • Ter sido admitido até 11/11/2018
  • Tem que estar na base de atuação do Sindicato dos Empregados do Comerciários do Rio em 11/11/2018. (Para ter certeza, veja para qual entidade Sindical você contribuiu nesse período no contracheque)  

Se você cumpriu esses 2 requisitos, você terá direito ao vale de R$ 100.

 

3o passo: Caso ainda tenha dúvidas sobre se tem direito e veja se você se enquadra em

QUEM NÃO TEM DIREITO AO ACORDO.

  • Foi admitido depois de 11/11/2018
  • Foi demitido antes de 11/11/2018
  • Empregados que trabalhem fora do município do Rio de Janeiro
  • Não está na base de atuação do Sindicato dos Empregados do Comerciários do Rio.

Se você cumpriu algum desses requisitos não terá direito a folgas e ao vale de R$ 100.

Por último – O comunicado da assessoria jurídica do Sindicato ainda alerta para os possíveis erros. Caso você tenha direito e não tenha recebido nem o Vale de R$ 100 e nem as folgas, entrem em contato com o  departamento jurídico do Sindicato para que possamos tomar providências.

Fique atento! Se ainda tiver dúvidas entre em contato com o Departamento Jurídico do Sindicato dos Comerciários. O Comunicado da assessoria jurídica do Sindicato dos Comerciários se refere ao processo no  0100033-94.2017.5.01.0051.

 

Leia o comunicado da assessoria jurídica na íntegra Clique aqui

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