Lojas do Rio NÃO vão abrir segunda (15), Dia do Comerciário

postado em: Notícias | 0
O diretor do Sindicato Márcio de Souza fecha loja que abriu irregularmente desrespeitando o Dia do Comerciário do ano passado. Imagem: Arquivo/ Comerciários

O Sindicato novamente vai às ruas este ano para fiscalizar o fechamento de todas lojas em respeito ao Dia do Comerciário, comemorado sempre na terceira segunda-feira do mês de outubro, que este mês cai no dia 15/10. Caso você seja chamado a trabalhar, mesmo que internamente com a loja fechada, ou veja algum estabelecimento em funcionamento no feriado, denuncie! Ligue para (21) 3266-4104 ou escreva para denuncia@secrj.org.br.

O feriado serve para lembrar a luta dos comerciários que, em 1932, conquistaram a histórica redução da jornada de trabalho para 8 horas/ dia. Desde então, a data é um marco para a reflexão sobre a realidade de nossa categoria e os desafios da classe trabalhadora.

Proibidos de abrir – Supermercados, mercearias, hortifrutis, lojas de roupas, sapatarias, relojoarias, joalherias, autopeças, lojas de móveis e decoração, lojas de material eletroeletrônico, açougues, óticas e lojas de material fotográfico/ cinematográfico, floriculturas, concessionárias de automóveis, casas de ferragens, de louças, de tintas e de material de construção, dentre outros estabelecimentos estão proibidos de abrir por lei.

Atenção! Estabelecimentos do ramo de alimentação (restaurantes, bares, lanchonetes e similares) fazem parte de outra categoria e poderão funcionar normalmente. Da mesma forma, é permitida a abertura de lojas desde que apenas os proprietários estejam presentes, sem o auxílio dos funcionários.

Aparecida – Antes do Dia do Comerciários, teremos na próxima quinta-feira (12/10) o feriado de Nossa Senhora de Aparecida, quando também se comemora o Dia das Crianças. Nesta data, valem as regras já consagradas nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) dos comerciários. A loja pode abrir no feriado, desde que a empresa pague uma série de compensações ao trabalhador, que deve cobrar: adicional de 100% sobre as horas trabalhadas; jornada máxima de 6 horas, já incluindo o intervalo para lanche, passagem casa-trabalho-casa, folga em até 30 dias após o feriado e lanche de R$ 22.

No caso dos supermercados, o Sindicato continua na luta para anular os efeitos do Decreto nº 9.127, que suspendeu parte das compensações que os trabalhadores recebiam pelo trabalho nos feriados. De qualquer forma, os funcionários de supermercados devem receber pelo trabalho no feriado o auxílio de R$ 35, bem como folga compensatória que deve ser paga em até 30 dias após o feriado, além de não poderem ser obrigados a trabalhar além da jornada de 8 horas. 

 

#DiadoComerciário #PartiuFeriado! #HoraExtraDeDescanso

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

dois × quatro =