MPT considera inconstitucional o fim da contribuição sindical

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) condenou as mudanças feitas na CLT pelo golpista Michel Temer para tentar reduzir a pressão dos sindicatos sobre seu governo ilegítimo. A Nota técnica nº1, publicada na última sexta-feira (27/4) pela Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical do MPT, traz 52 considerações para demonstrar que o fim da contribuição sindical obrigatória é inconstitucional.

Segundo a nota, por envolver questões ligadas ao pagamento de impostos, a mudança só poderia ter acontecido por meio de lei complementar, que exige a maioria absoluta dos votos no Congresso. Só que a reforma trabalhista de Temer foi feita por meio de lei ordinária, que exige quórum de maioria simples, ou seja, de apenas metade mais um dos votos de deputados e senadores.

“Sem Sindicato forte não é possível fiscalizar as empresas, nem pagar advogados para defender gratuitamente os trabalhadores. Por isso, nós comerciários do Rio decidimos em Assembleia manter a contribuição sindical obrigatória para todos os trabalhadores. Optamos por manter o Sindicato fortalecido, de olho na Campanha Salarial deste ano, que já está nas ruas. Estamos na luta por um reajuste decente, mais respeito e valorização para trabalhar”, comenta o presidente do Sindicato dos Comerciários do Rio, Márcio Ayer.

Outros argumentos – O documento do MPT apresenta outros argumentos contra a mudança, feita sob medida pelos golpistas para tirar recursos dos sindicatos e, dessa forma, enfraquecer os trabalhadores na desigual relação com os patrões. Para os 21 procuradores do Trabalho que ajudaram a escrever a Nota, a mudança também contraria a Constituição ao retirar, de uma hora para a outra, a principal fonte de custeio de muitos sindicatos, que representam e negociam em nome de todos os trabalhadores, incluindo os não associados.

“O resultado da negociação abrange a todos os representados, filiados e não filiados ao sindicato. Para tanto, constitui-se medida de justiça que os abrangidos pelo resultado da negociação possam dar a sua cota parte pelo esforço coletivo de estipulação de melhores e de novas condições de trabalho, independentemente da filiação à entidade sindical”, diz a Nota Técnica do MPT.

A opção feita pelo Sindicato, de decidir pela continuidade da contribuição sindical por meio de Assembleia, também é defendida pelo MPT: “É no mínimo contraditório entender que todas as cláusulas estabelecidas na negociação coletiva possam ser aprovadas de forma coletiva em assembleia convocada pelo sindicato, inclusive as supressoras de direitos, conforme instituído pela reforma trabalhista, e, tão somente o desconto em folha da contribuição sindical dependa de autorização individual do trabalhador”.

Para ler o documento na íntegra, clique aqui.

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