Vai trabalhar como ‘extra de Natal’? Exija seus direitos!

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Imagem: Agência Brasil

Já virou tradição no comércio a contratação de funcionários temporários para dar conta do aumento das vendas no final de ano. Se você está nessa situação ou pretende conseguir uma vaga como “extra de Natal” é importante conhecer e exigir da empresa contratante os seus direitos. Principalmente porque, em março passado, a publicação da Lei 13.429/2017 alterou algumas regras para a contratação de trabalhadores temporários. Fique atento às seguintes orientações:

Direitos iguais – Mesmo que contrate o funcionário por meio de empresa especializada em mão de obra temporária, a loja na qual o trabalhador vai cumprir jornada, segundo a lei, é responsável pelo cumprimento das obrigações trabalhistas. Assim, é obrigada a garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores temporários. Deve ainda estender a eles os benefícios médicos e/ou refeições destinadas aos empregados fixos.

Novo prazo – O contrato não pode exceder o prazo de 180 dias, consecutivos ou não. A nova lei abre a possibilidade de prorrogação por mais 90 dias, desde que o empregador comprove a manutenção dos requisitos que deram causa à contratação temporária.

Mesmo sindicato – Em decisão do ano passado, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) compreendeu que o sindicato que representa os temporários é o mesmo que representa os funcionários fixos da empresa. Todos os temporários no comércio do Rio, portanto, estão sujeitos às Convenções Coletivas de Trabalho assinadas pelo Sindicato dos Comerciários do Rio.

Nosso Departamento Jurídico está à disposição para tirar dúvidas e dar orientação especializada sobre como proceder para ter seus direitos respeitados. O atendimento é presencial e gratuito, na sede do Sindicato (R. André Cavalcanti, 33 – Lapa), de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30. Mais informações pelos telefones (21) 3266-4168 ou 3266-4155. Também há atendimento na subsede de Campo Grande (segundas, quartas e sextas-feiras, das 10h às 16h) e do BarraShopping (às quintas feiras, das 10h às 17h). Em Madureira, o atendimento acontece às terças das 9h às 17h. O endereço é R. Américo Brasiliense, 158.

Denuncie abusos – Agora, se você tiver certeza de que está sendo lesado pelo patrão, não fique calado! Faça uma denúncia formal para que a fiscalização chegue à sua loja. O nosso Setor de Denúncia ganhou um aplicativo exclusivo para facilitar sua comunicação com a gente, que você acessa em comerciariodenuncia.org.br.  As denúncias são anônimas e sua identidade será mantida no mais absoluto sigilo.

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