Sindsuper não tem poder para autorizar trabalho em feriados

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Comerciários do Rio e de vários outros municípios do Estado protestam contra o Sindi$uper na porta da Força Sindical, que apadrinhou o sindicato fantasma. Imagem: Rafael Rodrigues/ Comerciários do Rio

Ao contrário do que alguns donos de supermercados têm espalhado por aí, o falso sindicato Sindsuper não possui legitimidade para autorizar a abertura das lojas nos feriados. Por um motivo simples, o sindicato pirata não poderia assinar termos de “adesão” a uma convenção coletiva de trabalho (CCT) da qual ele não participou. Quer dizer, se no feriado da Independência na próxima quinta-feira (7/9) o seu patrão só tiver “autorização” do Sindsuper e mesmo assim abrir a loja, poderá ser multado tanto pelo Ministério do Trabalho quanto pelo Sindicato dos Comerciários.

“As empresas do comércio precisam de convenção coletiva específica para funcionar nos feriados, conforme determina a lei. Atualmente, a única convenção apta a conceder essa autorização é aquela firmada conosco em 2016”, explica o presidente do Sindicato dos Comerciários do Rio, Márcio Ayer. Se acontecer no seu mercado, faça uma denúncia pelo email denuncia@secrj.org.br, pelo telefone (21) 3266-4104 ou pessoalmente no Setor de Denúncias, aqui na Sede do Sindicato (Rua André Cavalcanti, 33 – Bairro de Fátima). Não é preciso se identificar.

O Sindicato Estadual dos Empregados em Supermercados (Sindsuper/RJ) é uma entidade sem qualquer respaldo dos trabalhadores. Sua criação, apoiada de forma oculta por alguns patrões, vem sendo amplamente questionada na Justiça do Trabalho pelos legítimos sindicatos de comerciários e até pelo ministro do Trabalho.  

Decreto – Com o Decreto nº 9.127, o ilegítimo presidente Michel Temer autorizou o funcionamento dos supermercados aos domingos e feriados sem a necessidade de negociar com os sindicatos. O Decreto, no entanto, não anula as compensações pelo trabalho nos feriados determinadas nas CCTs assinadas pelo Sindicato dos Comerciários com o Sindigêneros.

O Sindicato entende que o decreto é ilegal e pode ser inconstitucional. Por isso, vai lutar de todas as formas por sua anulação. Para reforçar essa luta, todos os funcionários de supermercados devem exigir do patrão folga na semana seguinte ao domingo trabalhado, bem como alimentação e auxílio transporte casa-trabalho-casa nesses dias. Nos feriados, devem exigir o pagamento de  adicional de 100% sobre as horas trabalhadas, passagem, lanche e folga em até 30 dias após o feriado trabalhado. Nesses dias a jornada máxima, improrrogável, já incluindo o horário de almoço, é de oito horas.

Shoppings – Nos demais segmentos do comércio, como por exemplo nos shopping centers, continuam valendo todas as compensações pelo trabalho aos domingos e feriados definidas em nossas convenções coletivas. Aos domingos a jornada máxima é de 7 horas e vinte minutos, improrrogáveis, já incluindo o intervalo para almoço. O adicional é de 50% sobre o valor das horas trabalhadas. O comerciário que trabalha aos domingos tem ainda o direito de gozar uma folga na semana seguinte, além do auxílio transporte casa-trabalho-casa.  A novidade é o valor do lanche garantido aos sábados (após 14h), domingos e feriados, que passou de R$ 17 para R$ 18. Nos feriados, quem trabalha em shopping tem direito a receber adicional de 100% sobre as horas trabalhadas, passagem, lanche e folga em até 30 dias. Nesses dias a jornada máxima, improrrogável, é de seis horas.

 

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