Sindicato garante PLR aos funcionários do Zona Sul

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Reprodução da internet
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O Sindicato dos Comerciários do Rio assinou Acordo Coletivo com o supermercado Zona Sul para garantir pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) aos funcionários da empresa. O benefício será pago em duas vezes – em 1º de março e em 1º de setembro deste ano – caso o Zona Sul obtenha resultado igual ou superior a 85% da meta semestral de lucratividade estabelecida pela direção da empresa. Batida a meta, 20% dos lucros serão distribuídos entre todos os funcionários da rede.

Os semestres considerados serão aqueles de julho a dezembro de 2016, e janeiro a julho de 2017, respectivamente. Supondo que a empresa apresente lucro no semestre de R$ 1 milhão, por exemplo, e que a meta estabelecida tenha sido de R$ 850 mil, a empresa deverá distribuir R$ 200 mil entre todos os funcionários. Caso não atinja o mínimo de 85% ou apure prejuízo no semestre, a empresa se desobriga do pagamento da PLR.

“O pagamento de participação nos lucros é um justo reconhecimento aos trabalhadores e trabalhadoras pelos resultados que ajudam a construir para os patrões”, avalia o presidente do Sindicato, Márcio Ayer. O dirigente ressalta, no entanto, que a concessão da PLR não vai impedir que o Sindicato dos Comerciários continue a fiscalizar a empresa para reprimir abusos patronais, descumprimento das convenções coletivas e/ou desrespeito aos direitos trabalhistas dos funcionários. “Recebemos muitas denúncias contra o Zona Sul. Vamos continuar conferindo todas elas”, garante Márcio.

Cálculos – As metas serão estabelecidas pela administração da empresa a cada trimestre, com a devida comunicação aos funcionários. Será divulgado mensalmente aos funcionários de todos os setores do Zona Sul um informativo com a apuração parcial dos indicadores do programa até aquele mês. Os números deverão ser acompanhados com máxima atenção pelos trabalhadores, principalmente porque o Sindicato não terá acesso aos balanços da empresa. Sobre o pagamento da PLR não incidem descontos com encargos trabalhistas ou previdenciários até o limite de R$ 6 mil.

Somente terão direito a receber a PLR os funcionários que tenham vínculo com empresa desde, pelo menos, o 1º dia útil do trimestre a ser pago. O valor que cada funcionário terá a receber vai variar conforme seu nível hierárquico, se trabalha em área meio ou atividade fim, e conforme a posição da loja em que trabalha no ranking de todas unidades do Zona Sul na cidade. Para conhecer o Acordo em detalhes, clique aqui.

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