Finalizadas as negociações coletivas com o Sicomércio (Miguel e Paty)

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cartaDepois de muita pressão, finalmente alcançamos um acordo vitorioso para os comerciários de Miguel Pereira e Paty do Alferes. O reajuste de 10% e várias outras conquistas foram fruto da mobilização e do jogo duro do Sindicato. “O olho grande do patrão atrasou o reajuste. Felizmente, o aumento será retroativo para todos os comerciários, com pagamento da diferença entre o novo e o velho salário desde o mês de maio, em até duas vezes. Foi uma grande vitória, diria até histórica, após quase 50 anos só perdendo direitos”, comemora Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.

Confira outros ganhos:

  • Até 11,92% de aumento nos pisos salariais, unificados em R$ 1.080;
  • Até 21,08% de reajuste no piso de experiência, estabelecido em R$ 965;
  • Até 45,45% de aumento no lanche do domingo/feriado para R$16;
  • Até 14,30% de reajuste na quebra de caixa, que chega a R$ 40;
  • Até 12,99% de aumento na garantia de salário dos vendedores comissionistas, que pula para R$1.180.
  • Auxílio-Creche de R$ 180 nas empresas com até 50 funcionários e R$ 200 naquelas com número maior de trabalhadores (nas empresas com mais de 30 funcionárias mulheres).

Na Convenção Coletiva de Trabalho, depositada nessa quinta-feira (22) no Ministério do Trabalho, foi aprovada a Contribuição Assistencial, em sete parcelas nos meses de outubro de 2016 (parcela no valor de R$ 26,40), novembro de 2016 (parcela no valor de R$ 26,40), dezembro de 2016 (parcela no valor de R$ 15,84), janeiro de 2017 (parcela no valor de R$ 15,84), fevereiro de 2017 (parcela no valor de R$ 15,84), abril de 2017 (parcela no valor de R$ 15,84) e maio de 2017 (parcela no valor de R$ 15,84). Com isso, fica aberto prazo a contar de 23 de setembro de 2016 a 05 de outubro de 2016, nos termos da norma coletiva, para apresentação de carta de próprio punho, entregue pessoalmente, no Núcleo de Assistência Sindical à Avenida Roberto Silveira, 115 – Salas 207 a 210, Miguel Pereira – RJ, opondo­-se ao desconto da referida contribuição. O horário de funcionamento será das 9h às 16h, de segunda à sexta­-feira. Os comerciários devem portar carteira de trabalho ou identidade + contracheque do mês de agosto de 2016. Frisa­-se que o incentivo patronal à apresentação de carta de oposição é prática anti-sindical: nenhuma empresa pode obrigar seus funcionários a apresentar a carta de oposição. Informamos ainda que, findo o prazo acima, não será aceita qualquer oposição ao desconto mencionado.

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