Vai trabalhar no feriado do dia 12? Exija seus direitos!

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O presidente Márcio Ayer, à esquerda, durante ação de fiscalização do Sindicato no último feriado, em Sete de Setembro
O presidente Márcio Ayer, à esquerda, durante ação de fiscalização do Sindicato no último feriado, em Sete de Setembro

Na próxima segunda-feira (12) será comemorado o feriado de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil. Os comerciários que vão trabalhar nesta data devem observar e exigir os seus direitos. Pelo trabalho nos feriados, os trabalhadores do comércio têm como compensação um adicional de 100% sobre as horas trabalhadas, jornada máxima de 6 horas, lanche ou jantar no valor de R$ 12,00, auxílio para pagar o transporte casa-trabalho-casa e uma folga em até 30 dias após o feriado. No caso dos trabalhadores nos supermercados e mercearias, a diferença é a jornada máxima de 8 horas.

As convenções coletivas de trabalho determinam ainda que, para abrir nos feriados, as lojas de todos os segmentos comerciais precisam da autorização expressa dos trabalhadores, mediante acordo assinado pelo Sindicato.

Para demonstrar que está ao lado da categoria, o Sindicato vai realizar no feriado uma grande ação de fiscalização. Mais de 50 agentes sindicais vão percorrer as ruas do Rio, Miguel Pereira e Paty do Alferes para verificar se as compensações pelo trabalho ao feriado estão sendo cumpridas e se as lojas abertas estão autorizadas pelo Sindicato. Fiscalização semelhante, realizada no último Sete de Setembro, multou mais de 300 estabelecimentos que abriram suas portas sem autorização.

“Por mais que seja um bom dia para vender, sobretudo para os comissionistas, trabalhar no feriado tem que representar uma vantagem para o comerciário, que abre mão do descanso e da companhia da família para garantir as vendas do patrão,” disse na ocasião o presidente Márcio Ayer, que participou da ação de fiscalização na Zona Norte do Rio.

Denúncias – Se você for desrespeitado em qualquer dos benefícios a que tem direito ou se sua loja abrir no feriado sem autorização do Sindicato, não fique calado. Denuncie! Não é preciso se identificar, basta relatar o problema e informar o nome, endereço e CNPJ da empresa. As queixas podem ser encaminhadas pelo email denuncia@secrj.org.br, feitas pelo telefone (21) 3266-4104 ou apresentadas pessoalmente no Setor de Denúncias, na Sede do Sindicato (Rua André Cavalcanti, 33 – Bairro de Fátima).

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