SECRJ amplia política de dependentes

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Na imagem, casal de comerciários à caminho da colônia de férias do SECRJ em Paty do Alferes
Na imagem, casal de comerciários à caminho da colônia de férias do SECRJ em Paty do Alferes. Foto: Allan Lucas/ SECRJ

A partir de agora, tanto maridos de comerciárias quanto companheiro(a)s homoafetivos de comerciários de ambos os sexos passaram a ter o direito de se associar ao SECRJ na condição de dependentes. Até então, apenas esposas e filhos tinham esse direito.

A novidade foi anunciada pelo secretário geral do SECRJ, Marcelo Black. “Perante a Justiça, homens e mulheres têm os mesmos direitos, independente do seu arranjo familiar. Não poderia ser diferente aqui no SECRJ”, justificou.

A diretora Rosângela Rocha, que é secretária de Delegacias do Sindicato, comemorou: “Nossa gestão é contrária a quaisquer tipos de preconceitos. Não faz sentido a proibição de acesso a benefícios aos casais homoafetivos. Defendemos direitos iguais, independentemente de orientação sexual e/ou identidade de gênero. Por isso, LGBT que queiram cadastrar seus cônjuges como dependentes poderão fazê-lo a partir de agora”.

Como se inscrever? – Para se cadastrar, filhos e cônjuges de ambos os sexos (independentemente da orientação sexual) precisam apresentar comprovantes de parentesco, tais como certidão de nascimento, certidão de casamento, comprovante de união estável, etc.

Filhos maiores de 18 anos podem manter a situação de dependente até os 24 anos de idade, desde que comprovem a condição de estudante com apresentação de declaração escolar, que deverá ser entregue no Setor de Protocolo, na Sede do Sindicato (Rua André Cavalcanti, 33 – Bairro de Fátima). No ato da inscrição é também necessário entregar uma foto 3×4 e pagar a taxa de matrícula e a primeira mensalidade, ambas no valor de R$ 4,50. Dependentes menores de 17 anos não pagam mensalidade, apenas a taxa de matrícula.

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