Saiba mais sobre reintegração ao trabalho

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Na terceira edição do Jornal dos Comerciários, o Departamento Jurídico do SECRJ esclarece uma dúvida encaminhada por vários comerciários. Afinal, em quais situações o trabalhador pode ser reintegrado ao emprego após demissão?

O trabalhador demitido de forma ilegal pode pleitear sua reintegração ao emprego. O exemplo mais comum é a demissão no período de estabilidade das gestantes, dos empregados que sofrem acidentes de trabalho e dos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

A gestante tem estabilidade no emprego até cinco meses após o parto, mesmo que o empregador não saiba da gravidez. Já o empregado que se acidentar no trabalho tem direito à estabilidade por 12 meses, desde que tenha se afastado por mais de 15 dias e recebido o auxílio-doença pago pelo INSS. O mesmo vale para aqueles que tenham desenvolvido doenças relacionadas à atividade profissional. Nas mencionadas situações, se for demitido no período de estabilidade, o trabalhador poderá pedir à Justiça sua reintegração ao emprego, mesmo em caso de contrato de experiência ou por tempo determinado. Por sua vez, os membros da CIPA eleitos para cargo de direção tem estabilidade desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.

Recentemente, o TST entendeu que também é ilegal a demissão motivada por preconceitos de portadores do vírus HIV ou outras doenças graves, dentre várias outras situações que podem motivar ações de reintegração. Em qualquer destes casos, é recomendável que o trabalhador guarde todas as comunicações recebidas por escrito dos empregadores e que, no ato da demissão, se faça acompanhar por colegas que possam testemunhar sobre o ocorrido.

Caso tenha alguma dúvida a respeito da legalidade de sua demissão, consulte o Departamento Jurídico. O atendimento é gratuito. Ligue para (21) 3266-4168 ou visite o Jurídico no 7º andar da Sede do Sindicato. Para ver sua dúvida respondida na seção SECRJ, escreva para comunicacao@secrj.org.br

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