O Setor de Acordos e Convenções do SECRJ informa que milhares de empresas aderiram à Convenção Coletiva que regulamenta o funcionamento de estabelecimentos comerciais no feriado de 20 de janeiro, feriado de São Sebastião, padroeiro da cidade.
Pela convenção, os empregados que efetivamente trabalharem durante o feriado deverão receberão da empresa: as horas trabalhadas acrescidas em 100%; Ajuda Alimentação no valor de R$ 12,00, que deve ser paga até a quinta hora da jornada de trabalho; Ajuda Transporte casa – trabalho – casa; e uma folga remunerada em até 30 dias a contar do feriado trabalhado. A carga horária máxima nos feriados é de seis horas.
Para esclarecer dúvidas, saber mais detalhes sobre a Convenção ou para denunciar empresas que estejam desrespeitando os direitos dos comerciários, entre em contato com o Sindicato.
Sede do SECRJ – Rua André Cavalcanti, 33 – Bairro de Fátima – Telefone: (21) 3266-4100 – Disque Denúncia: (21) 3266-4101.
Imagem: Agência Brasil
Deixe um comentário