Condições para o trabalho no feriado

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O Setor de Acordos e Convenções do SECRJ informa que milhares de empresas aderiram à Convenção Coletiva que regulamenta o funcionamento de estabelecimentos comerciais no feriado de 20 de janeiro, feriado de São Sebastião, padroeiro da cidade.

Pela convenção, os empregados que efetivamente trabalharem durante o feriado deverão receberão da empresa: as horas trabalhadas acrescidas em 100%; Ajuda Alimentação no valor de R$ 12,00, que deve ser paga até a quinta hora da jornada de trabalho; Ajuda Transporte casa – trabalho – casa; e uma folga remunerada em até 30 dias a contar do feriado trabalhado. A carga horária máxima nos feriados é de seis horas.

Para esclarecer dúvidas, saber mais detalhes sobre a Convenção ou para denunciar empresas que estejam desrespeitando os direitos dos comerciários, entre em contato com o Sindicato.

Sede do SECRJ – Rua André Cavalcanti, 33 – Bairro de Fátima – Telefone: (21) 3266-4100 – Disque Denúncia: (21) 3266-4101.

Imagem: Agência Brasil

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