No dia 2 de novembro, o comércio pode abrir, mas o trabalho no feriado possui regras. Confira o que garante a nossa Convenção Coletiva e garanta seus direitos.

“O trabalho nos feriados tem regras específicas que devem ser cumpridas pelas empresas, e é fundamental que cada trabalhador saiba o que lhe é garantido para evitar irregularidades. O Sindicato está à disposição da categoria para orientar e defender esses direitos”, afirma Márcio Ayer, presidente do Sindicato.
Lojas de rua ou de shoppings (varejistas):
- Abono de 100% sobre as horas trabalhadas;
- Jornada máxima de 6h;
- Fornecimento de lanche, jantar ou vale refeição de R$ 34 (para o setor de material de construção varejista, o valor é de R$ 35);
- Auxílio para pagar o transporte casa-trabalho-casa;
- Folga em até 60 dias após o feriado.
Supermercados (varejistas):
- Jornada máxima de 8h, proibida a prorrogação;
- Passagem casa-trabalho-casa;
- Folga extra em até 60 dias após o feriado, mas se passar disso, tem que pagar 100% das horas trabalhadas);
- Refeição;
- R$ 70,00 a mais pelo dia trabalhado. O pagamento deve ser feito em dinheiro. As empresas que optarem pelo pagamento em ticket deverão pagar 50% a mais do valor pago pelo dia de trabalho (R$ 105,00). O valor deverá preferencialmente ser pago no dia do feriado, sendo que no caso de impossibilidade de fazer até o fim do mês, deverá a empresa pagar no contracheque do mês subsequente ao dia de feriado.
Denuncie
Se o patrão não cumprir faça uma denúncia anônima pelos seguintes canais:
Whatsapp: (21) 96424-3770
Email: denuncia@secrj.org.br
Site: secrj.org.br/denuncias/
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