Empresa condenada por desrespeitar a jornada de trabalho

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A gente já conquistou a redução da jornada para 40 horas semanais, com uma escala 5×2. Mas sabemos que ainda tem muito patrão que persiste em desrespeitar a Convenção Coletiva atual. São muitas ações do Sindicato na justiça para garantir os direitos dos trabalhadores. E disso não vamos abrir mão!

“Apesar do avanço que foi a aprovação da escala 5×2, a realidade de muitos trabalhadores ainda é muito difícil, com jornadas abusivas e muito desrespeito. Temos ainda diversas ações na justiça para que seja cumprida a escala 6×1. São vários casos de patrão obrigando funcionários a passar de sete dias de trabalho consecutivos. Não aceitaremos nenhum direito a menos”, alerta Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.

Nossa ação foi vitoriosa contra a empresa Atacarejo do Bairro, em Campo Grande, para que ela regularize as jornadas de trabalho e respeite o descanso semanal (6×1) e a escala 2×1 de repouso aos domingos.

A empresa foi condenada a pagar em dobro os descansos não concedidos e as multas previstas na Convenção Coletiva. Além disso, a decisão determinou, que ela organize as escalas de trabalho de forma a respeitar as escalas 6×1 e 2×1.

Legislação

O repouso semanal remunerado constitui direito fundamental assegurado pelo art. 7º, XV, da Constituição Federal, regulamentado pelo art. 67 da CLT e pela Lei nº 605/49.

Quanto ao trabalho aos domingos no comércio, o art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.101/2000 determina que o repouso semanal remunerado coincida com o domingo pelo menos uma vez no período máximo de três semanas.

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