Um salgado e um refresco. Essa era a alimentação fornecida aos funcionários de uma empresa aos sábados, domingos e feriados. O vale-salgado, como foi apelidado, tinha o valor estimado de R$ 7,99, bem inferior ao que determina a nossa Convenção Coletiva, atualmente no valor de R$ 32,00 de auxílio-alimentação para quem trabalha nestes dias.

Segundo o juiz, “o convênio firmado pela ré (empresa) restringe o fornecimento a um único salgado, com exclusão de diversos produtos do estabelecimento, e um refresco, limitando significativamente a escolha do empregado”.
“Infelizmente ainda temos muitos casos assim. Não apenas de descumprimento da Convenção Coletiva, mas de total desrespeito com os trabalhadores ao fornecer uma alimentação de baixa qualidade, a um custo de somente R$ 7,99! Como comer adequadamente com esse valor?”, indaga Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.
Agora, a empresa, de nome Confecções MCA da Zona Oeste LTDA, localizada em Campo Grande, foi condenada pela justiça por descumprir a convenção sobre o fornecimento de auxílio-alimentação aos sábados, domingos e feriados.
Com isso, a empresa deverá pagar corretamente o auxílio-alimentação devido aos trabalhadores e ainda pagar uma multa a ser dividida 50% para o Sindicato e 50% ao empregado prejudicado.
A empresa foi também condenada a fornecer devidamente assentos aos trabalhadores. A CLT (Art. 199) garante que sempre que o trabalhador puder executar sua atividade alternando a posição de pé com a posição sentada, o posto de trabalho deverá ser planejado ou adaptado para favorecer assentos.
O Sindicato seguirá acompanhando o caso e, se necessário, adotará todas as medidas cabíveis para assegurar a decisão, que ainda cabe recurso.
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