Justiça condena Zinzane por demissão em massa

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A justiça condenou a Zinzane no processo que trata da demissão em massa ocorrida em julho e agosto de 2025. A empresa também foi condenada a reparar o dano moral coletivo causado com pagamento de multa pela demissão de 140 pessoas. Ficou entendido que as demissões feitas pela empresa foram nulas porque não houve a participação do Sindicato em negociação prévia. 

A ação foi ingressada na justiça pelo Sindicato, que logo após a demissão recebeu as trabalhadoras em sua sede para tomar as devidas providências e garantir todos os seus direitos.

“Nosso departamento jurídico agiu rápido e com firmeza para garantir que nenhuma trabalhadora ficasse desamparada diante dessa demissão em massa. Essa decisão reforça que direitos trabalhistas devem ser respeitados e que medidas coletivas precisam observar a participação do Sindicato e a legislação vigente”, afirmou Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.

A empresa ainda foi condenada ao pagamento das verbas rescisórias devidas aos demitidos em julho e agosto de 2025. Os trabalhadores receberão o aviso prévio, férias acrescidas de 1/3 e 13º proporcionais, saldo de salário, multa de 40% sobre os valores vertidos no FGTS, regularização dos depósitos em aberto no FGTS à razão de 8% por mês de trabalho, além da multa do art. 477, §8o, da CLT. 

Por conta do descumprimento da determinação de reintegração das trabalhadoras demitidas, a justiça determinou que a obrigação de reintegrar ao emprego seja convertida em indenização proporcional ao dano causado, a ser paga aos funcionários (de 6 a 18 salários, dependendo do seu tempo de casa) .

A sentença também determinou que a Zinzane deve dar prioridade de contratação aos trabalhadores demitidos em julho e agosto de 2025. Isso significa que, se a empresa abrir novas vagas de emprego, ela é obrigada a convocar primeiro as pessoas que foram dispensadas nesse período e que ainda não voltaram ao mercado de trabalho.

Por fim, ficou determinado ainda que em caso de novas demissões, a empresa deve efetuar o pagamento das verbas rescisórias no prazo de até dez dias contados a partir do término do contrato de trabalho, sob pena de multa por descumprimento.

A decisão ainda cabe recurso.

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