Liminar proíbe abertura do Mercado Cometa por falta de acordo que garante direitos dos trabalhadores

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O Mercado Cometa está proibido de convocar seus funcionários para o trabalho nesta sexta-feira, 1º de maio. A empresa não fez o termo de adesão previsto na Convenção Coletiva, que garante a todos os funcionários receberem devidamente seus direitos.

Para ocorrer o trabalho de forma correta no 1º de maio, a Convenção Coletiva prevê uma série de benefícios aos trabalhadores, inclusive diferenciados em relação a outros feriados, 

com condições mínimas de trabalho, que incluem carga horária máxima, concessão de folga no prazo estipulado e pagamento, preferencialmente, no próprio dia do feriado.

“Nesta sexta-feira, comemoramos o Dia Internacional dos Trabalhadores, mas o Mercado Cometa quer ignorar direitos básicos, conquistados com muita luta, ao deixar de fazer o termo de adesão, que é a forma prevista em convenção para que os trabalhadores recebam de forma correta seus direitos. Isso não vamos aceitar!”, destaca Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.

A justiça decidiu que caso a empresa convoque seus funcionários para o 1º de maio, ela deverá pagar multa por empregado que venha a trabalhar no feriado.

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