Justiça condena empresa por funcionamento irregular no Ano Novo

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A Justiça do Trabalho condenou a empresa CDC Rio Alimentos e Bebidas Ltda por desrespeitar a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e obrigar trabalhadores a atuarem em pleno Ano Novo, no dia 1º de janeiro de 2026.

A sentença reconhece o descumprimento da cláusula trigésima quinta da CCT, que regula o funcionamento do comércio em datas como Natal e Ano Novo. Ficou comprovado que a empresa escalou funcionários para trabalhar na data, em violação direta ao acordo coletivo firmado pela categoria.

“É importante que os trabalhadores entendam que o direito existe, mas precisa ser defendido todos os dias. E isso passa por denunciar. Mesmo quando a empresa tenta impor situações ilegais, como vimos nesse caso, a organização e a informação fazem a diferença para garantir que os direitos sejam cumpridos”, afirma Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.

A situação se agrava porque a empresa também desrespeitou uma decisão liminar conquistada pelo Sindicato que já havia proibido o funcionamento da empresa em pleno Ano Novo. Diante disso, além do pagamento de multa prevista em CCT, a Justiça determinou o pagamento de uma multa adicional por trabalhador afetado.

A loja sentenciada está localizada na Avenida das Américas nº 10.101, Lojas 137, 138, 139 e 140, Barra da Tijuca.

Apesar da decisão ainda caber recurso, a condenação já representa o reconhecimento da luta coletiva e da necessidade de cumprimento das normas que protegem a categoria. Denunciar irregularidades é fundamental para fortalecer essa luta e garantir que nenhum trabalhador seja obrigado a abrir mão de seus direitos.

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