Nesta semana teremos dois feriados importantes: Tiradentes e São Jorge. Se você vai trabalhar nos dias 21 ou 23 de abril, é importante ficar atento aos seus direitos previstos na Convenção Coletiva.

“As empresas que funcionarem nesses feriados precisam cumprir o que está garantido na Convenção Coletiva. Por isso, é fundamental que cada trabalhador esteja informado sobre seus direitos. Em caso de dúvida, procure o Sindicato”, explica Márcio Ayer, presidente do Sindicato.
Veja abaixo os direitos de quem trabalha no feriado
Lojas de rua ou de shoppings (varejistas):
- Abono de 100% sobre as horas trabalhadas;
- Jornada máxima de 6h;
- Lanche, jantar ou vale refeição de R$ 32 (material de construção varejista: R$ 33);
- Auxílio transporte casa-trabalho-casa;
- Folga em até 60 dias após o feriado.
Supermercados (varejistas):
- Jornada máxima de 8h, proibida a prorrogação;
- Passagem casa-trabalho-casa;
- Folga extra em até 60 dias após o feriado;
- Refeição;
- R$ 61,00 a mais pelo dia trabalhado. O pagamento deve ser feito em dinheiro. As empresas que optarem pelo pagamento em ticket deverão pagar 50% a mais do valor pago pelo dia de trabalho (R$ 85,50). O valor deverá preferencialmente ser pago no dia do feriado, sendo que no caso de impossibilidade de fazer até o fim do mês, deverá a empresa pagar no contracheque do mês subsequente ao dia de feriado.
Denuncie
Se o patrão não cumprir faça uma denúncia anônima pelos seguintes canais:
Whatsapp: (21) 96424-3770
Email: denuncia@secrj.org.br
Site: https://secrj.org.br/denuncias/
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