Trintídio para lojas de rua e shoppings e supermercados

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O trintídio (Lei 7.238/84 – Art. 9º) é uma indenização que os trabalhadores demitidos têm direito quando tiverem cumprido o aviso prévio ou recebido de forma indenizada, e seu término ou projeção cair dentro dos 30 dias que antecedem a sua data-base. 

trintídio

Quem trabalha em shoppings ou lojas de rua têm como data-base o dia 1º de maio. Quem é do setor de supermercados ou hortifrutis, a data-base é 12 de maio. Então fique atento, se a sua dispensa mais o aviso prévio estiverem dentro desses 30 dias que antecedem a data-base, você terá direito a essa indenização. O valor do trintídio equivale a um salário do trabalhador.

“Esse é um direito dos trabalhadores, que precisam estar atentos em caso de demissão. O Sindicato conta com o setor de homologação e análise de rescisões e está à disposição para fazer todos os cálculos e garantir que o funcionário está recebendo corretamente seus direitos”, esclarece Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.

Já quem trabalha no setor de material de construção atacadista (Sincomac), o trintídio ainda está distante, a data base é 19 de setembro.

Para mais esclarecimentos, entre em contato com nosso Departamento Jurídico. O atendimento é presencial e gratuito. Mais informações pelos telefones (21) 3266-4168 ou 3266-4155 ou pelo WhatsApp (21) 96424-3816.

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