Os ex-funcionários da Ri Happy Brinquedos S.A., que prestaram serviços na empresa entre 2014 e 2019, aprovaram a proposta de contratação do perito contador, que fará o cálculo individualizado do que cada trabalhador tem direito a receber.

“Foi muito importante receber tantos trabalhadores e trabalhadoras em nossa sede, onde puderam tirar suas dúvidas sobre o processo e aprovar os encaminhamentos para que todos recebam seus direitos, que não foram devidamente pagos”, destaca Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.
A ação trata das folgas não concedidas pelos trabalhos realizados em domingos e feriados no período compreendido entre 01.04.2014 e 01.04.2019. O Sindicato conquistou na justiça o direito desses trabalhadores que atuaram em domingos e feriados no período mencionado acima, mas não tiveram as folgas previstas na Convenção Coletiva. Por conta disso, a empresa foi condenada a pagar os dias trabalhados sem a devida compensação.
O trabalhador que porventura não veio na assembleia, poderá vir ao Sindicato (Rua André Cavalcanti, nº 33, Lapa), de segunda a quinta, das 8h às 17h, para assinar o Termo de Adesão. Os trabalhadores que estão fora do estado do Rio podem entrar em contato com o departamento jurídico para saberem se estão dentro dos critérios: (21) 3266-4155 / (21) 3266-4168.
Critérios para fazer parte da ação:
-A ação trata das folgas não concedidas pelos trabalhos realizados em domingos e feriados no período compreendido entre 01.04.2014 e 01.04.2019.
-Caso não trabalhe mais na empresa, seus contratos não podem ter sido encerrados antes de 01.04.2017. Se for o caso, a pessoa não faz parte dos abrangidos pela execução.
-Se a demissão tiver ocorrido após 01.04.2017 e tenha havido o trabalho entre 01.04.2014 e 01.04.2019 aos domingos e/ou feriados, o trabalhador também terá direito.
-O custo do trabalho contábil é de 3% sobre o total que cada trabalhador vier a receber.
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