O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu que, caso os patrões se recusem a negociar, de forma reiterada, os sindicatos ficam autorizados a entrar com o pedido de dissídio coletivo, mesmo sem comum acordo. Essa decisão fortalece as negociações coletivas, contra atitudes patronais que, porventura, abandonam as reuniões ou deixam de tratar dos acordos.

Até esta decisão, o entendimento era de que somente por comum acordo entre sindicatos dos trabalhadores e as entidades patronais era possível entrar com pedido de dissídio coletivo na justiça.
“A decisão reforça o papel do Sindicato na hora de negociar a Convenção Coletiva com os patrões. Também atua para inibir aqueles que, para pressionar os trabalhadores, retardam ou até mesmo abandonam as reuniões”, comemora Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.
“De qualquer forma, nos últimos anos, temos fechado convenções sempre através da negociação, pois entendemos que esse é o melhor caminho para avançarmos nas conquistas. Por isso, temos a cada ano conquistado significativos reajustes salariais e importantes cláusulas sociais, garantindo mais direitos. Agora, essa decisão do TST fortalece ainda mais a necessidade de sentar à mesa para negociar com os patrões”, ressalta Ayer.
Decisão do TST
Pela decisão do TST, a recusa em negociar pode ficar evidenciada pela ausência reiterada nas reuniões ou pelo abandono imotivado das negociações, o que autoriza o ingresso do dissídio coletivo.
A decisão do TST uniformiza a interpretação sobre o tema e reforça a aplicação da boa fé objetiva no processo negocial, em consonância com as Convenções 98 e 154 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A tese passa a orientar todos os processos sobre o tema na Justiça do Trabalho.
O dissídio coletivo é o processo cabível quando sindicatos e empresas não conseguem fechar um acordo. Nesses casos, a Justiça do Trabalho é acionada para definir as regras necessárias para resolver o impasse.
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