ZERO SURPRESA! A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja declarada inconstitucional a lei recentemente aprovada na Alerj que declara o dia de Corpus Christi feriado no Rio de Janeiro. A entidade patronal quer que o STF suspenda de imediato esse feriado até o julgamento final.

Mais uma vez, os patrões usam o falso argumento de que isso cria empecilho para a abertura do comércio. Apelam até para o estado laico ao dizerem que “a decretação de feriados religiosos pelos estados não encontra amparo na Constituição Federal” e que os estados não podem criar feriados. Vale lembrar que o Rio de Janeiro já tem outros feriados que acontecem somente em nosso estado, como o de São Jorge (23/04) e do Dia de Zumbi do Palmares (20/11), sendo que este último passou somente este ano a ser feriado nacional.
Entretanto, o verdadeiro motivo, como sempre, é que os patrões não querem pagar os direitos de feriado, que constam nas convenções coletivas, negociadas pelos sindicatos dos trabalhadores.
Independente da decisão do STF sobre a lei aprovada, as convenções coletivas assinadas pelo Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro com as entidades patronais já constam que o dia de Corpus Christi deve ser considerado como feriado.
“Nessas horas, os empresários apelam pra tudo: estado laico, livre concorrência, princípios constitucionais…, mas sabemos que é somente para não pagarem os direitos de feriados que conquistamos nas convenções coletivas. Os trabalhadores do comércio já sofrem com essa escala 6×1, trabalham de domingo a domingo, muitas vezes em condições precárias, sem ter descanso nem nos feriados, por isso, o mínimo é que arquem com condições especiais para os seus funcionários que forem convocados para atuar nesses dias”, destaca Márcio Ayer.
Além disso, é uma falácia dizer que o comércio fica proibido abrir nos feriados. As empresas podem sim funcionar, mas devem pagar os direitos especiais por conta do feriado, como consta em convenção coletiva.
Feriado aprovado na Alerj
O feriado de Corpus Christi foi aprovado na Alerj e sancionado pelo governador no dia 22 de outubro. A lei estabelece que o dia de Corpus Christi será feriado em todo o estado, na primeira quinta-feira após sessenta dias do Domingo de Páscoa.
A CNC entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7898, que terá como relatora a ministra Cármen Lúcia.
“Vamos acompanhar essa ação e mobilizar os demais sindicatos do comércio do estado do Rio para que o STF mantenha a lei aprovada na Alerj, garantindo o feriado e, consequentemente, os direitos de milhares de trabalhadores do comércio”, finaliza Márcio Ayer, que também é o secretário nacional de Comércio e Serviço da CTB.
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