Fechou o último acordo do ano! Na assembleia realizada na quarta-feira, dia 12, foi aprovado o acordo coletivo para os trabalhadores do setor de material de construção atacadista (Sincomac), que tem data-base em setembro. Mais uma vez, o Sindicato conquistou o ganho real: 7% no piso salarial. A inflação do período ficou em 5,05%.

“Esse era o último acordo a ser realizado neste ano. Cumprimos nossa promessa de somente fechar com ganho real para os trabalhadores e a manutenção das demais cláusulas. Tivemos ainda avanços na estabilidade na pré-aposentadoria e na multa por atraso nos salários, que é uma cláusula nova para este segmento”, comemora Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro.
Veja abaixo como ficam os principais itens do acordo:
-Piso salarial – 7% de reajuste a partir de 19 de setembro de 2025.
Passa de R$ 1.680,00 para R$ 1.798,00.
-Garantia do Comissionista (puros e mistos): 7% de reajuste a partir de 19 de setembro de 2025
Passa de R$ 1.850,00 para R$ 1.980,00.
Para quem ganha acima do piso, o reajuste é de 5,5%.
O retroativo será pago em duas parcelas, nas folhas de novembro e dezembro.
-Ajuda alimentação (sábados): R$ 32,00
-Ajuda de Custo: R$ 47,00
-Quebra de Caixa (função permanente de caixa): R$ 65,00
-Auxílio creche:
Até 50 empregados: R$ 281,00
Acima de 50 empregados: R$ 308,00
Teto para aplicação do reajuste (5,5%): passa de R$ 7.830,00 para R$ 8.261,00.
Veja abaixo outros avanços negociados pelo Sindicato:
CLÁUSULA – Ausência remunerada
Fica garantida a ausência remunerada de um dia por semestre ao trabalhador, para levar ao médico filho(a) menor ou dependente previdenciário de até 10 anos de idade.
Também fica assegurado ao trabalhador mais um dia de ausência remunerada, por ano, para levar ao médico filho(a) menor ou dependente previdenciário de até 10 (dez) anos de idade em casos de emergência médica, desde que comprovado por atestado médico.
CLÁUSULA – Dispensa do empregado prestes a se aposentar (estabilidade pré-aposentadoria)
Para quem tem, no mínimo, cinco anos de efetivo vínculo empregatício com a empresa, fica garantido o emprego nos 12 meses que antecedem a aquisição do direito à aposentadoria.
Para quem possui, no mínimo, dez anos de vínculo com a empresa, a garantia de emprego é estendida para 18 meses anteriores à aquisição do referido direito.
CLÁUSULA – Multa por atraso de pagamento de salário
Fica assegurado o pagamento de uma multa de 10% sobre o saldo salarial em caso de atraso no pagamento do salário do trabalhador, que deverá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente trabalhado, de acordo com o artigo 459 CLT.
CLÁUSULA – Encontro de Cipeiros
As empresas ficam obrigadas a liberar por um dia ao ano, um cipeiro para participar do encontro de cipeiros promovido pelo Sindicato.
Deixe um comentário