Dia do Comerciário: proibido convocar para trabalhar

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Atenção: na terceira segunda-feira deste mês, dia 20, ninguém trabalha no comércio da cidade do Rio! O patrão que insistir em convocar os trabalhadores pode pagar multa e 50% dessa multa irá para você, funcionário. 

dia do comerciário
Como determina a Convenção Coletiva, toda terceira segunda-feira do mês de outubro, quando é celebrado o Dia do Comerciário, é dia de folga. As equipes do Sindicato estarão nas ruas para fiscalizar o dia inteiro.

“Dia 20 é proibido convocar o trabalhador do comércio. É dia de folga, como determina a Convenção Coletiva. Nossas equipes estarão em todas as regiões da cidade para fiscalizar aqueles que tentarem burlar o acordado”, alerta Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.

Não caia no papo do patrão!

Se a empresa convocar para trabalhar nesse dia, denuncie IMEDIATAMENTE: envie uma prova (circular, e-mail, convocação no mural) e foto do contracheque para os nossos canais de denúncia.

Pelo site ou pelo App Comerciários RJ: https://secrj.org.br/aplicativo-comerciarios-rj/
E-mail: denuncia@secrj.org.br
WhatsApp: (21) 96424-3770
As denúncias são anônimas!

Importante: não é proibida a abertura das lojas, mas, sim, ter funcionários trabalhando. Logo, o patrão se quiser pode abrir a empresa e trabalhar sozinho. E tem mais, esse dia não pode ser considerado descanso semanal remunerado, salvo para quem tem folga fixa às segundas. Comércios situados em aeroportos, portos e estações rodoviárias, metroviárias e ferroviárias podem funcionar. 

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