Trabalhadores das Lojas Americanas aprovam acordo de reajuste salarial

Em assembleia realizada nos dias 10 e 11, de forma virtual, os trabalhadores das Lojas Americanas aprovaram a proposta de Acordo Coletivo para o reajuste salarial. As demais cláusulas seguem a Convenção Coletiva do segmento de shoppings e lojas de rua (Sindilojas). 

Americanas

A proposta foi aprovada por 1.868 votos (92,11%), contra 129 (6,36%) e 31 abstenções (1,53%).

A Americanas ainda passa por um processo de recuperação judicial, depois de enfrentar uma enxurrada de denúncias de fraudes e dívidas trabalhistas e com credores.

“Diante de uma situação de recuperação da empresa, consideramos positivo o fechamento do acordo, com o reajuste salarial e a manutenção dos demais direitos desses trabalhadores”, destaca Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.

1) Vigência: 01/05/2025 a 30/04/2026

2) Abrangência: todos os trabalhadores das filiais do município do Rio de Janeiro.

3) Reajuste salarial:

Piso: ⁠

– ⁠De maio a setembro de 2025: R$ 1.688,00 (5,5%);

– ⁠A partir de 01 de outubro: R$ 1.712,00 (+1,5%).

– ⁠Acima do piso:

– Reajuste de 5,5% de maio a setembro de 2025.

– ⁠Reajuste de mais 0,5% a partir de 1º de outubro.

– Para quem recebe salário acima de R$ 5.512,01 será feito um abono de R$ 1.000,00 a ser pago em parcela única na folha de setembro de 2025.

Período de experiência:

– A partir de maio de 2025 até setembro de 2025: R$ 1.518,00;

– A partir de 01 de outubro de 2025: R$ 1.530,00; 

– Nenhum trabalhador poderá receber salário inferior ao salário mínimo nacional.

Garantia do comissionista

– A partir de maio de 2025 até setembro de 2025: R$ 1.846,00;

– A partir de 01 de outubro de 2025: R$ 1.872,00.

Ajuda alimentação

– A empresa deverá efetuar a complementação do valor da ajuda alimentação pelo trabalho realizado em dias de feriados no valor total de R$ 32,00, a partir de 01 de outubro de 2025.

Manutenção das cláusulas da CCT

– Prevalecerão as cláusulas previstas na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria abrangente (Sindilojas), que não foram modificadas no presente Acordo Coletivo.

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