Sindicato garante reajuste de 7% no piso para shoppings e lojas de rua

A Campanha Salarial do Sindicato fechou novas convenções com ganho real para os trabalhadores. Agora, foi a vez dos funcionários de shoppings e lojas de rua (Sindilojas) e outros segmentos, com o aumento de 7% no piso. Veja mais abaixo todos os segmentos contemplados.

sindilojas

“Os trabalhadores de shoppings e lojas de rua vinham nos cobrando o fechamento deste reajuste. Porém, mais uma vez, os patrões não apresentaram nas negociações os avanços necessários. Mesmo assim, reforçamos a importância de valorizar esses trabalhadores com ganho real e avanços nos benefícios. Com persistência e sem recuos, finalmente concluímos agora essa convenção, que traz conquistas para os trabalhadores”, comemora Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.

Como fica o reajuste?

Para quem ganha o piso: reajuste total de 7%, conforme a regra abaixo:

a) Retroativo: de 1º de maio de 2025 a 30 de setembro de 2025 em 5,5 %, sobre o salário de abril de 2025;

b) A partir de 1º de outubro de 2025 a 30 de abril de 2026 mais 1,5%.

Para quem ganha acima do piso: reajuste total de 6%, conforme a regra abaixo:

a) Retroativo: a partir de 1º de maio de 2025 a 30 de setembro de 2025 em 5,5 %, sobre o salário de abril de 2025;

b) A partir de 1º de outubro de 2025 a 30 de abril de 2026 mais 0,5%.

Piso salarial:

a) A partir de 1º de maio de 2025: passa de R$ 1.600,00 para R$ 1.688,00 (5,5%);

b) A partir de 1º de outubro de 2025: R$ 1.712,00 (1,5%);

Garantia do Comissionista:

a) A partir de 1º de maio de 2025: passa de R$ 1.750,00 para R$ 1.846,00 (5,5%);

b) A partir de 1º de outubro de 2025: R$ 1.872,00 (1,5%);

Período de Experiência:

a) A partir de 1º de maio de 2025: passa de R$ 1.420,00 para R$ 1.518,00; 

b) A partir de 1º de outubro de 2025: R$ 1.530,00;

OBS: Os trabalhadores em período de experiência não poderão receber salário inferior ao salário mínimo nacional vigente.

OBS: O pagamento do retroativo deverá ser quitado em até duas parcelas nas folhas de setembro e outubro. Exemplo: a folha de setembro é paga até o quinto dia útil do mês de outubro e a folha de outubro paga até o quinto dia útil do mês novembro.

Ajuda de custo: R$ 37,00 – A partir de 1º de setembro.

Ajuda alimentação (sábados, domingos e feriados): R$ 32,00 – A partir de 1º de outubro.

Quebra de caixa: R$ 73,00 – A partir de 1º de setembro.

Veja abaixo outros avanços negociados pelo Sindicato:

-Ausência para levar o filho ao médico: fica estabelecido que o trabalhador pode se ausentar duas vezes ao ano (um dia a cada semestre), para levar ao médico o filho de até 10 anos, mediante comprovação no prazo de 48 horas. Além disso, fica permitido mais um dia em caso de emergência médica, desde que comprovado por atestado médico.

-Encontro de cipeiros: as empresas ficam obrigadas a liberar por um dia ao ano, um cipeiro (na forma da NR 05) por empresa para participar do encontro promovido pelo Sindicato.

-Estabilidade na pré-aposentadoria: o trabalhador que tiver no mínimo cinco anos de efetivo vínculo empregatício com a empresa, tem garantia provisória de doze meses que antecedem a aquisição do direito à aposentadoria voluntária. Para quem possuir no mínimo dez anos, a garantia será estendida para 18 meses.

É sempre importante lembrar que o trabalhador deverá apresentar documento oficial do INSS, no prazo de 30 dias após a sua emissão, que ateste, respectivamente, os períodos de 12 meses ou 18 meses restantes para a implementação do benefício. A contagem da estabilidade inicia-se a partir da apresentação dos comprovantes pelo empregado, limitada ao tempo que faltar para aposentar-se.

OBS: Os índices de reajuste valem para todos os segmentos citados abaixo. Apenas devem ser observadas as diferenças nos pisos salariais. 

Sindicatos patronais abrangidos pelo acordo:

1.Sindilojas

2.Sindisider.

3.Atacadista de Tecidos;

4.Atacadista de Joias;

5.Varejista de Joias;

6.Óptica;

7.Pedras Preciosas;

8.Sindromed.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

dezessete − 2 =