Intercontinental faz acordo de pagamento e Sindicato convoca assembleia para o dia 1º

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Através da justiça, o Sindicato conquistou um acordo com o supermercado Intercontinental para o pagamento dos direitos rescisórios de todos os trabalhadores demitidos. Além de garantir as verbas dos funcionários, a empresa pagará um valor extra, seja os já demitidos ou os que ainda estão com contratos em vigor. Para apresentar essa proposta, o Sindicato chama todos os trabalhadores para a assembleia no dia 1º de julho, em dois horários, 10h e 16h, na sede do Sindicato.

intercontinental

“Essa é uma assembleia muito importante. Chegamos a um acordo com o supermercado, para o pagamento de todos os direitos, mais um ganho extra por conta das demissões. Porém, é fundamental a presença de todos para que possamos apresentar a proposta por completa e que cada um entenda os prazos e o que tem a receber”, destaca Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.

Assembleia

A assembleia ocorrerá no dia 1º de julho, na sede do Sindicato no centro em dois turnos diferentes do mesmo dia, para garantir a presença dos funcionários nos horário de 10h e 16h.

Condições do acordo

Em caso de concordância da assembleia, os trabalhadores que já foram dispensados receberão os valores no prazo de cinco dias úteis após a homologação do acordo. Para os que virão a ser demitidos, o pagamento será feito na rescisão. As rescisões dos contratos serão homologadas na sede do Sindicato.

O supermercado Intercontinental está em processo de encerramento de suas atividades e no ano passado chegou a fechar parte de suas lojas, demitindo vários trabalhadores. Agora, a empresa também fecha a filial de Cascadura. Neste caso, o mercado fará o pagamento das verbas rescisórias até o dia 30/06/2025, sem prejuízo do pagamento da indenização, conforme o que for deliberado na assembleia do dia 1º/07. 

A data para essas homologações será definida pela empresa em conjunto com o Sindicato. Quanto às demais lojas, o Sindicato tratará com a empresa todas as condições para o fechamento de cada uma.

Os contratos de trabalho dos trabalhadores afastados por doença e os possuidores de qualquer estabilidade provisória, inclusive de pré-aposentadoria, terão seus contratos de trabalho mantidos pela empresa.

Enquanto as negociações do acordo não forem homologadas pelo Judiciário, a empresa não procederá à rescisão do contrato de qualquer empregado.

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