Aprovado por unanimidade! Mais uma conquista dos trabalhadores contra empresas que desrespeitam os direitos contidos na convenção coletiva. Na assembleia realizada no dia 09, em Campo Grande, os funcionários do mercado Emanuel aprovaram, por unanimidade, o acordo apresentado.
“O Sindicato tem centenas de ações contra supermercados que desrespeitaram a convenção coletiva ao não garantir os direitos de quem trabalha aos domingos e feriados. Já tivemos várias vitórias, com acordos que garantiram os direitos dos trabalhadores. E vamos continuar nesta luta, incansavelmente, pois é imperativo o respeito à convenção coletiva”, declara Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.
A ação ganha na justiça foi ajuizada em 19 de junho de 2020 para todos aqueles que trabalharam mais de dois domingos seguidos no mês e/ou nos feriados sem a observância das contrapartidas previstas na cláusula da convenção coletiva de trabalho. O acordo se refere ao período de 19 de junho de 2015 a 19 de junho de 2020.
Os valores a receber dependem do tempo individual que cada um trabalhou dentro das datas compreendidas no processo, isto é, de 19.06.2015 e 19.06.2020. Essa limitação ocorre por conta da prescrição quinquenal, que limita as ações trabalhistas em até, no máximo, 5 anos a contar da data do ajuizamento da ação. Cada trabalhador receberá entre R$ 115,00 e R$ 7.000,00.
Os trabalhadores ativos receberão em contracheque, sob a rubrica acordo sindicato, no seguinte prazo:
–Parcela única, em até um mês após a homologação do acordo, aqueles que têm até R$ 1.000,00 para receber;
-Até duas parcelas, sendo a primeira em até um mês após a homologação do acordo aqueles que têm entre R$ 1.000,00 e R$ 2.000,00;
-Até três parcelas, sendo a primeira em até um mês após a homologação do acordo, aqueles que têm entre R$ 2.000,00 e R$ 3.000,00 para receber;
-Até quatro parcelas, sendo a primeira em até um mês após a homologação do acordo, aqueles que têm entre R$ 3.000,00 e R$ 4.000,00 para receber;
-Até cinco parcelas, sendo a primeira em até um mês após a homologação do acordo, aqueles que têm mais de R$ 4.000,00 para receber.
Em razão da prescrição bienal, apenas os dispensados (inativos) após 19 de junho de 2018 farão jus ao acordo. Ou seja, aqueles dispensados antes dessa data não terão direito ao acordo. Os inativos receberão por meio de acordos individuais, ou seja, por fora do acordo coletivo.
O Sindicato pede que quem conheça algum funcionário ou ex-funcionário que tenha trabalhado no período informado acima, que entre em contato com o departamento jurídico do Sindicato.
O acordo se refere aos trabalhadores de três lojas:
1.EMANUEL COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA, com sede à Estrada do Catruz nº 2802, Pedra de Guaratiba;
2.EMANUEL COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA., com endereço à Estrada das Agulhas Negras nº 101, Campo Grande;
3.EMANUEL COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA., com endereço à Estrada da Cachamorra S/N, Lotes 16 e 17, Campo Grande.
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