As convenções coletivas proíbem expressamente o trabalhador do comércio ser convocado para os dias 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Ano Novo). É importante ficar atento para não ser enrolado pelo patrão. Esses dois dias também não devem ser confundidos com o Descanso Semanal Remunerado (DSR).
É simples! Ninguém trabalha nos dias 25/12 e 01/01 e todos ainda têm direito à folga da semana. A única exceção é para quem já tem folga fixa às quartas-feiras (dias dos feriados). Nesse caso, o trabalhador não terá direito a outra folga.
As empresas que possuem acordo de banco de horas não podem utilizar essas datas como forma de compensação, nem para banco positivo e nem para negativo.
“Nossas convenções determinam que nesses dias é proibido convocar os trabalhadores do comércio. Algumas lojas ainda tentam burlar essa determinação, por isso é importante que o funcionário, caso seja convocado, denuncie imediatamente, assim vamos poder apurar e acionar a justiça para impedir esse abuso por parte dos patrões”, avisa Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.
Expediente nos dias 24 e 31/12
Em shoppings e lojas de rua, o expediente nos dias 24 e 31 de dezembro deverá ser encerrado no máximo até às 18h. Nos supermercados, será finalizado de acordo com a escala determinada pelas empresas, já que supermercados por decreto federal são considerados como serviço essencial.
Foi convocado? Denuncie
Caso o patrão convoque para trabalhar nos dias 25/12 e 01/01, envie o comunicado da empresa, pode ser um email, uma circular ou informativo colado na loja, com CNPJ e endereço da empresa. A denúncia é anônima.
Ajude também espalhando essa notícia, para que mais ninguém seja prejudicado e, caso tenha sofrido esse golpe, entre em contato com o Sindicato pelos canais abaixo:
WhatsApp: (21) 96424-3770
Pelo App: https://secrj.org.br/aplicativo-comerciarios-rj/
E-mail: denuncia@secrj.org.br
Site: https://secrj.org.br/denuncias/
Se por algum motivo, a empresa funcionar e você trabalhar, envie uma nota fiscal que mostre a data em que a loja abriu para que, posteriormente, o Sindicato cobre na justiça seus direitos e uma multa pela abertura.
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