Edital Carta de Oposição – Sincomac

O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO comunica que, de acordo com o deliberado em assembleia realizada no dia 29 de setembro de 2024 e diante da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho firmada com: Sindicato do Comércio Atacadista de Material de Construção do Município do Rio de Janeiro; torna público os termos da Convenção Coletiva firmada com reajuste dos salários entre 4,0% e 7,8%. Foi aprovada a contribuição negocial de 1% da remuneração mensal em parcelas mensais, a partir de dezembro de 2024 e no décimo terceiro salário (inclusive) e janeiro a novembro de 2025 (inclusive) limitada ao teto mensal de R$ 50,00 (cinquenta reais). Os(as) trabalhadores(as) do comércio recepcionados(as) pela Convenção Coletiva de Trabalho assinada com o sindicato patronal citado no presente edital que desejarem se opor à referida contribuição deverão comparecer pessoalmente à sede do sindicato com a seguinte documentação: uma via da carta de oposição, sendo escrita de próprio punho, desautorizando o desconto da contribuição contendo: Nome completo, CPF e telefone de contato do empregado; Nome, CNPJ e Endereço completo com CEP da Empresa. Deverá ser apresentado o contracheque do mês de setembro de 2024 e cédula de identidade original. O prazo para recebimento da carta de oposição será de 10 dias corridos, do dia 04 de novembro de 2024 a 13 de novembro de 2024, das 09h às 16h. As pessoas que comprovadamente possuírem prioridade por lei receberão atendimento prioritário. O local de recebimento da carta será na sede do sindicato à Rua André Cavalcanti, 33, Centro – Rio de Janeiro. Informamos que, findo o prazo acima, não será aceita qualquer oposição à contribuição mencionada. Aqueles que forem contratados em data posterior à publicação deste edital, bem como os que estiverem com o contrato suspenso durante o prazo de oposição, terão o prazo de 10 dias, de segunda a quinta-feira, das 9h às 16h, a contar da admissão para apresentação da carta de oposição ou retorno ao trabalho. Frisa-se que o incentivo patronal à apresentação de carta de oposição é prática antissindical e que a contribuição dos(as) trabalhadores(as) é que mantém o sindicato na luta em defesa de mais respeito, salários e direitos para toda a categoria. As empresas deverão descontar a contribuição nos meses mencionados dos empregados que não se opuserem ao desconto, devendo repassá-las ao Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro até o dia 05 (cinco) dos meses subsequentes aos descontos. 

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2024.

Márcio Ayer Correia Andrade.

Presidente.

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