Feriado de Finados! Atenção aos seus direitos

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Se você está na escala para trabalhar neste sábado, dia 2 de novembro (Feriado de Finados), fique de olho nos direitos garantidos em convenção coletiva.

“Neste sábado, dia 2, é feriado nacional de Finados. Nossa convenção coletiva garante diversos direitos, veja cada conquista feita pelo Sindicato para os trabalhadores do comércio, o patrão precisa cumprir com todos eles, então fique atento, caso algum deles não esteja sendo respeitado denuncie”, alerta Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.

Lojas de rua ou de shoppings (varejistas):

-Abono de 100% sobre as horas trabalhadas;
-Jornada máxima de 6h;
-Fornecimento de lanche, jantar ou vale refeição de R$ 30 (para material de construção é R$ 31);
-Auxílio para pagar o transporte casa-trabalho-casa;
-Folga em até 30 dias após o feriado. Nos feriados de abril e novembro será em até 60 dias.

Supermercados e hortifrutis:

-Jornada máxima de 8h, proibida a prorrogação;
-Passagem casa-trabalho-casa;
-Folga extra em até 30 dias após o feriado, mas se passar disso, tem que pagar 100% das horas trabalhadas (Nos feriados de abril e novembro será em até 60 dias.);
-Refeição;
-R$ 57,00 a mais pelo dia trabalhado. O pagamento deve ser feito em dinheiro. As empresas que optarem pelo pagamento em ticket deverão pagar 50% a mais do valor pago pelo dia de trabalho (R$ 85,50). O valor deverá preferencialmente ser pago no dia do feriado, sendo que no caso de impossibilidade de fazer até o fim do mês, deverá a empresa pagar no contracheque do mês subsequente ao dia de feriado.

Denuncie

Se o patrão não cumprir faça uma denúncia anônima pelos seguintes canais:

-Whatsapp: (21) 96424-3770
-Email: denuncia@secrj.org.br
-Site: https://secrj.org.br/denuncias/

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