Aprovado o reajuste de 7,80% para material de construção atacadista

Mais um segmento fechado com ganho real para os trabalhadores do comércio. A assembleia realizada nesta terça-feira, dia 29, aprovou por unanimidade o reajuste salarial dos funcionários das empresas de material de construção atacadista, que têm como data-base o dia 19 de setembro. Nas negociações, o Sindicato conquistou um expressivo aumento, de 7,80% no piso, um reajuste bem acima da inflação do período, que foi de 3,79%.

“Esse é o último segmento a ser fechado no ano, onde também conquistamos o reajuste bem acima da inflação, como também uma novidade para este ano: o auxílio creche, um benefício que estes trabalhadores ainda não tinham, além da manutenção das demais cláusulas”, comemora Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.

A quitação deverá ser realizada até o pagamento da folha do mês de novembro de 2024.

 

Veja abaixo os principais pontos do acordo aprovado:

  • Piso salarial a partir de 19 de setembro de 2024 – R$ 1.680,00 – 7,80%
  • Garantia do Comissionistas (puros e mistos) – R$ 1.850,00 – 7,90%
  • Teto para aplicação do reajuste – R$ 7.830,00 – 4%
    OBS: Salários acima de R$ 7.830,00, é de livre negociação.
  • Lanche aos sábados – R$ 31,00 – 4%
  • Ajuda de Custo – R$ 45,00 – 4%
  • Quebra de Caixa (função permanente caixa) – R$ 62 – 4%
  • Auxílio creche:
    – Até 50 empregados – R$ 266,00
    – Acima de 50 empregados – R$ 292,00

 

Cláusula de Homologação: obrigatória no Sindicato em caso de renúncia dos trabalhadores com estabilidade na empresa (cipeiro, gestante, etc.);

Cláusulas de provas: a empresa fica obrigada a abonar o dia do empregado em caso de realização de prova do ENEM, devendo o empregado avisar a empresa em até 60 dias;

A empresa fica obrigada a abonar o dia do empregado em caso de realização de prova do CONCURSO, uma vez ao ano, desde que ele comunique com 45 dias de antecedência.

Mensalidade dos sócios – R$ 34,00. – Sócios são isentos da contribuição negocial.

Contribuição negocial – desconto de 1% do salário mensal, limitado a R$ 50,00. Prazo de oposição: 10 dias corridos a ser informado em edital de jornal de grande circulação e nas redes sociais do Sindicato.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

4 × 1 =