Redução da jornada já! Trabalhadores aprovam pauta da campanha salarial

Os patrões vão ter que ouvir os trabalhadores: redução da jornada e fim da escala 6×1. Quem trabalha no comércio não aguenta mais tanta exploração! Também está na pauta da campanha salarial deste ano, aprovada por unanimidade, a luta por aumento real de salário e mais direitos.

campanha salarial

Mais vida, salário e direitos para os trabalhadores do comércio

“Está mais do que na hora da gente discutir profundamente a redução da jornada de trabalho. Os trabalhadores do comércio não aguentam mais. Nas lojas têm sido uma cobrança constante para que a gente possa debater com os patrões medidas que possam reduzir essa extenuante jornada”, declarou Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.

Pela pauta aprovada pelos trabalhadores, a semana deverá ter duas folgas, sem prejuízo de sua remuneração. Além disso, o Sindicato vai cobrar a redução da jornada atual de 44 para 40 horas semanais. A hora excedida deverá ser remunerada com o adicional de 50%, devendo tal percentual ser de 100% quando ultrapassada a segunda hora extra diária. Para os domingos e feriados, de toda a categoria do comércio, o limite será 6 horas, vedada toda e qualquer prorrogação. 

Em relação aos dias que não devem ter trabalhadores nas lojas e supermercados, além do Dia do Comerciário, Natal e Ano Novo, o Sindicato quer incluir a proibição do trabalho no 1º de maio.

“Os trabalhadores querem ter mais tempo para viver, estudar e passar mais tempo com a família. Ninguém quer ser escravo do trabalho. Os trabalhadores do comércio querem ser valorizados, ter melhores salários e mais direitos. Para isso, estamos convocando todos para fazermos uma grande campanha e cobrar dos patrões um resultado rápido e positivo”, finaliza Ayer.

Leia AQUI a pauta completa: 

Veja abaixo outros pontos da pauta da campanha salarial:

-Reajuste: INPC + 3% de aumento real

-Critérios para promoção: as empresas deverão implementar políticas de valorização das mulheres, pretos, pardos, indígenas, lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis e transgêneros para ascensão funcional, sendo vedados critérios discriminatórios.

-Média do comissionista: os empregados comissionistas terão média salarial calculada pelos 12 últimos meses para todos os efeitos legais (décimo terceiro salário, férias, aviso prévio, verbas rescisórias, atestado médico e etc.). 

-Local de amamentação: nos estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 mulheres deverá haver local apropriado para amamentação dos filhos das empregadas. As empresas que possuírem mais de um estabelecimento deverão transferir a empregada para a filial que for mais próxima de sua residência, sempre que por ela solicitado.

-Auxílio creche: os empregadores reembolsarão seus empregados, para cada filho com a idade de até 06 anos, mensalmente, as despesas com babá, creches ou instituições análogas.

-Quebra de caixa: todo empregado no exercício da função de Caixa, mesmo que provisoriamente, receberá, mensalmente, acréscimo de 10% sobre o salário.

-Plano de saúde: as empresas obrigam-se a subsidiar o plano a todos os seus empregados e dependentes. 

-Plano odontológico: as empresas deverão custear, obrigatoriamente, o plano para todos os seus empregados. 

-Homologação: as rescisões de contratos deverão ocorrer no Sindicato, para aqueles empregados que possuam 01 ano ou mais de vínculo empregatício.  As empresas deverão realizar todas as homologações dos empregados que forem detentores de estabilidade e/ou garantia de emprego no Sindicato dos Empregados do Comércio do Rio de Janeiro.

-Trabalhador prestes a se aposentar: fica garantido o emprego durante os 24 meses que antecedem a data em que o funcionário adquire direito à aposentadoria voluntária, desde que trabalhe na empresa há pelo menos 05 anos.

-Gratificação por tempo de serviço: a cada 03 anos de prestação de serviços ao mesmo empregador, será assegurada uma gratificação por tempo de serviço, no valor de 5% sobre o valor do salário recebido.

-Cesta básica: As empresas deverão pagar aos seus empregados o valor de R$ 300 por mês.

-Expediente nos dias 24 e 31 de dezembro: fica estabelecido que o expediente das lojas comerciais nesses dias será encerrado, no máximo, até às 16h. 

-Local de descanso: as empresas devem proporcionar um espaço adequado ao descanso, onde estejam disponíveis assentos, água potável e sanitários.

-Trabalhadores com mais de 50 anos: ficam as empresas comprometidas a inserirem no seu quadro de empregados funcionários com a idade superior a 50 anos incentivando assim a política dos 50+.

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