Leader: ex-funcionários aprovam acordo de pagamento das verbas rescisórias

Na assembleia realizada na manhã desta segunda-feira, 26, os ex-funcionários da Leader aprovaram a proposta de acordo de pagamento das verbas rescisórias. Ao todo são 212 trabalhadores demitidos, que agora deverão ter regularizado o recebimento da rescisão. 

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“Foi importante os trabalhadores procurarem o Sindicato. Assim conseguimos acionar a empresa para regularizar o pagamento das verbas rescisórias, que inclusive serão verificadas para termos certeza de que tudo está sendo pago corretamente”, avalia Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.

Pela proposta aprovada, o parcelamento do saldo remanescente deverá ser feito em até seis vezes iguais, observada a parcela mínima equivalente ao último salário do trabalhador Os pagamentos devem começar a partir de abril. A data do vencimento de cada parcela será a mesma do acordo anterior.

Também deverá ser incluído no acordo o saldo remanescente das verbas rescisórias, FGTS não recolhido, multa de 40% do FGTS e multa do artigo 477, §8º da CLT, que trata dos prazos de pagamento. As parcelas do acordo, no que se referem às verbas rescisórias, deverão ser pagas diretamente no PIX do trabalhador.

As parcelas do acordo, no que se referem ao FGTS e multa de 40%, serão pagas diretamente na conta vinculada de FGTS da Caixa Econômica Federal, com a devida emissão da chave para cada trabalhador no dia estipulado para o vencimento de cada parcela.

Neste acordo, o Sindicato também conseguiu com que a empresa pague um salário a mais do trabalhador, a título de compensação financeira de caráter indenizatório, equivalente ao valor do último salário base da empresa, a ser pago no prazo de 30 dias após a última parcela. 

O acordo aprovado prevê multa de 20%, calculada sobre o valor remanescente, no caso da empresa atrasar mais de dois dias úteis o pagamento das parcelas. Além disso, ficou definida a obrigatoriedade de homologação, no Sindicato, de todas as rescisões dos trabalhadores dispensados a partir da data da assinatura do acordo. 

Em caso de melhora da situação da empresa, que hoje passa por recuperação judicial, a prioridade na contratação será dos funcionários envolvidos no acordo.

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