A justiça do trabalho julgou como procedente a ação movida pelo Sindicato contra os supermercados Zona Sul por descumprir a regra da escala 12×36. O supermercado exigia a realização de 12 horas de trabalho ininterruptas, sem considerar a hora de descanso, obrigando seus funcionários a trabalharem, na verdade, por 13 horas.
“Escala 12×36 está prevista na nossa convenção e é clara quando o tema é o tempo de descanso do trabalhador. O Zona Sul estava descumprindo a norma e burlando a regra, imputando mais uma hora à jornada, tornando-a ainda mais exaustiva. Os trabalhadores realizaram denúncias ao Sindicato para que fossem tomadas as providências”, afirmou o presidente do Sindicato dos Comerciários, Márcio Ayer.
O Sindicato apresentou na justiça a Convenção Coletiva de 2023/2024 da categoria, que confirma a adoção da escala de trabalho de 12×36, assim como prevê a CLT. Com isso, a juíza da 82ª Vara do Trabalho deu sentença que obriga a empresa a ajustar o intervalo dentro do período de 12 horas, da forma como manda a lei.
O mercado foi condenado a regular a jornada sob pena de aplicação de multa de cinco mil reais por dia de atraso e a pagar as horas extraordinárias pela supressão do intervalo, o que acabava prejudicando o tempo de descanso entre, com adicional de 50%. Ainda cabe recurso.
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