Atenção! Como determina a convenção coletiva, nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro é proibido o trabalho no comércio. E tem mais, esses dois dias não podem ser considerados folgas semanais, a não ser que a folga fixa caia nesses dias.
“Nossa convenção é explícita ao determinar que nesses dias é proibido convocar os trabalhadores do comércio. Algumas lojas ainda tentam burlar essa determinação, por isso é importante que o funcionário, caso seja convocado, denuncie imediatamente, assim vamos poder apurar e acionar a justiça para impedir esse abuso por parte dos patrões”, avisa Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.
Então, não caia no papo do patrão. Se a empresa estiver convocando para trabalhar nesses dias, denuncie. Envie uma prova (circular, email, convocação no mural) e foto do contracheque para os nossos canais de denúncia.
Pelo site ou pelo App Comerciários RJ
E-mail: denuncia@secrj.org.br
WhatsApp: (21) 96424-3770
As denúncias são anônimas!
Fique ligado! Em shoppings e lojas de rua, o expediente nos dias 24 e 31 de dezembro deverá ser encerrado no máximo até às 18h.
Para quem trabalha em supermercados, o expediente será finalizado de acordo com a escala determinada pelas empresas, já que supermercados por decreto federal são considerados como serviço essencial. Em caso de exceder a jornada de trabalho diária, horas extras deverão ser pagas de acordo com a convenção coletiva.
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