A loja Tubarão, localizada na Taquara (Estrada dos bandeirantes 1430), foi condenada pela Justiça do Trabalho por desrespeitar as regras da convenção coletiva e agora terá de ressarcir os trabalhadores. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região deu razão ao Sindicato e ordenou o pagamento de valores referentes ao abono salarial não pagos na data correta e de ajuda alimentação, que é direito de quem trabalha nos feriados.
“Eles estavam tentando nadar de braçada, mas o Sindicato está indo para cima das empresas que desrespeitam os trabalhadores. As lojas têm sido alvos de denúncias constantes por parte dos funcionários. O descaso é tanto que recentemente conseguimos uma liminar na justiça para impedir que uma delas abrisse no dia do comerciário, data onde é proibido o trabalho dos funcionários, como previsto nas normas da convenção coletiva”, lembrou Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.
Após ação civil coletiva, ajuizada pelo Sindicato, a loja foi condenada em primeira instância e deverá arcar com os valores atrasados ou não realizados conforme estabelecido em convenção coletiva.
Em relação ao abono salarial, o Tubarão deverá pagar duas parcelas de R$ 325,00 aos trabalhadores, referentes aos meses de agosto e setembro de 2022. Sobre a ajuda alimentação, a empresa deverá ressarcir os valores relativos aos feriados trabalhados, de 05/07/2019 até o presente, como consta na convenção.
Na sentença, o juiz ainda determinou que sejam pagos os valores de abono integral aos empregados admitidos até 30/04/2022. Para os admitidos entre 01/05/2021 a 30/04/2022, o abono será proporcional à quantidade de meses trabalhados.
A condenação contempla os trabalhadores dispensados a partir de 01/05/2022, bem como os que cumpriram aviso prévio entre os meses de maio/22 e setembro/2022, também com pagamento de forma proporcional.
A decisão foi proferida em primeira instância e a empresa ainda pode recorrer. O pagamento aos trabalhadores ocorrerá quando forem esgotadas todas as possibilidades de recurso.
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