Carrefour é condenado por práticas antissindicais

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Em uma ação decorrente de denúncia feita pelo Sindicato dos Comerciários ao Ministério Público do Trabalho (MPT), o Carrefour foi condenado pela justiça a pagar uma multa de R$ 500 mil por conta de práticas antissindicais.

Carrefour A decisão foi da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), que condenou o supermercado por unanimidade.

Em dezembro de 2017, um grupo de comerciários, funcionários do supermercado, se reuniram para reivindicar seus direitos. Foram então realizadas reuniões e assembleia dos trabalhadores, organizadas pelo Sindicato, que entrou em contato com a empresa para abrir negociação. Na ocasião, inclusive foi organizada uma greve dos trabalhadores pelos seus direitos.

Foi então que a empresa demitiu 32 funcionários, que estiveram na assembleia realizada no dia 12 de dezembro de 2017 ou que estavam participando do movimento reivindicatório. As demissões ocorreram nos dias 15, 16 e 19 de dezembro do mesmo ano. O Sindicato fez as denúncias no MPT para que fossem apuradas e levadas até a justiça. O Sindicato também relatou a prática de assédio moral contra um funcionário que, após ter procurado o Sindicato, foi punido com aplicação de duas suspensões sem qualquer motivo.

Empresas não podem ficar impunes

Na sentença é afirmado que a conduta da empresa de dispensar trabalhadores que participaram de movimento reivindicatório visava enfraquecer o próprio direito dos trabalhadores de participarem do movimento sindical ou de simplesmente lutar por melhores condições de trabalho, intimidando os demais empregados que quisessem aderir ao movimento.

“Este é um exemplo claro de como as empresas não saem impunes quando tentam cercear direitos e a liberdade dos trabalhadores. A decisão da justiça é clara em afirmar que a empresa não pode promover demissões discriminatórias por participação em atividade sindical e que ela deve promover um ambiente de trabalho em condições de liberdade de expressão. A decisão é acertada e dá um recado muito importante aos patrões”, declarou Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.

Uma das testemunhas do caso afirmou na justiça que a estratégia da empresa foi direcionada para todos os “cabeças” do movimento,”, bem como “além dos danos provocados pela empresa aos empregados discriminados, no ambiente de trabalho, em virtude de participação movimentos sindicais ou de reivindicação, toda a sociedade brasileira foi prejudicada pela conduta da empresa.”

O MPT-RJ propôs a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e o Sindicato tentou negociar a reintegração dos funcionários demitidos, porém, ambas tratativas não alcançaram êxito, resultando no ajuizamento da ação. 

“A decisão da justiça mostra que os trabalhadores podem se reunir em prol de melhores condições de trabalho através da representação sindical”, finalizou o presidente.

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