Mercado é condenado por abrir 25 de dezembro e 1º de janeiro

A Convenção Coletiva deixa claro que nos dias 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Ano Novo) é proibido convocar os funcionários para trabalhar. Porém, alguns patrões ainda tentam dar uma de esperto e cometem essa ilegalidade. 

Agora, a justiça julgou procedente nossa ação contra o Mercadinho Guiga por abertura nestes dois dias e a empresa foi condenada a fazer o pagamento aos trabalhadores pelo dia indevidamente trabalhado, assim como à multa prevista na convenção coletiva.

A justiça acatou a ação do Sindicato destacando que a empresa não pode abrir nesses dois dias e nem mesmo realizar atividades internas que demandem a presença de comerciários (como organização de estoque, inventário, carga e descarga com participação do quadro de pessoal da loja) e para atendimento por meio de delivery ou retirada no local, como explícito na cláusula trigésima quinta da CCT 2025/2026.

“São dois dias de descanso, em que o trabalhador pode aproveitar o dia com a família nestas datas tão importantes. Infelizmente, alguns patrões ignoram isso, mas nós estamos de olho e não vamos aceitar esse desrespeito. Quem insistir em convocar os trabalhadores de forma irregular terá que responder na justiça”, declara Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.

O mercado que fica no bairro do Tanque ainda pode recorrer da sentença.

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